Contribuintes que não enviam a declaração dentro do prazo podem pagar multa e enfrentar restrições no CPF. Entenda as consequências
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DCTF – Esclarecimentos
Considerando as duvidas em relação à entrega da Declaração de Débito e Créditos Tributários Federais (DCTF) a Fenacon esclarece;
Considerando as duvidas em relação à entrega da Declaração de Débito e Créditos Tributários Federais (DCTF) a Fenacon esclarece;
- O prazo de entrega da DCTF referente aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2014 vai até esta quinta-feira, dia 31 de julho.
- O prazo da entrega da DCTF de maio de 2014 encerra-se no dia 8 de agosto.
- Aplica-se o disposto no art. 3º da IN 1.478/2014 da Receita Federal do Brasil, ou seja, as pessoas jurídicas e os consórcios de que tratam os incisos I, II e II do art 2º. Da Instrução Normativa no. 1.110, que não tenham débitos a declarar a partir dos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014, deverão apresentar a DCTF relativa ao 1º. (primeiro) mês em que não tiveram débitos a declarar até o dia 31 de julho de 2014.
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