Contribuintes que não enviam a declaração dentro do prazo podem pagar multa e enfrentar restrições no CPF. Entenda as consequências
Área do Cliente
Notícia
Justiça afasta Imposto de Renda sobre terço de férias
Profissionais ligados a pelo menos cinco entidades de classe estão isentos de pagar o Imposto de Renda (IR) sobre o terço constitucional de férias
Profissionais ligados a pelo menos cinco entidades de classe estão isentos de pagar o Imposto de Renda (IR) sobre o terço constitucional de férias. A possibilidade, concedida por decisões de primeira e segunda instâncias, refletem uma discussão polêmica. Atualmente, há pelo menos 16 ações sobre o tema em andamento, com decisões conflitantes. Entre as associações que conseguiram o benefício estão as que representam delegados da Polícia Federal, técnicos e auditores da Receita Federal.
A discussão tributária, que deve ser uniformizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), preocupa a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que vê um "poder multiplicador" nessas demandas. De acordo com estimativas da procuradoria, o não recolhimento do Imposto de Renda sobre o terço de férias pelos setores públicos e privados nos próximos três anos traria impacto de R$ 13,37 bilhões aos cofres públicos.
Nos processos judiciais, as entidades pedem que seus associados não tenham que recolher o IR - com alíquota de até 27,5% - sobre o adicional de férias, correspondente a um terço do salário. O percentual é retido na fonte pelos empregadores.
Na Justiça, os debates têm girado em torno da natureza da verba trabalhista. Caso o terço constitucional seja considerado uma indenização, não haveria incidência do imposto. Por outro lado, se a verba for salarial, seria devido o IR. "Uma verba considerada indenizatória está cumprindo o papel de repor um dano anterior. Desta forma, o trabalhador não está auferindo uma renda nova", diz a advogada Letícia Prebianca, do Siqueira Castro Advogados.
Ao decidirem sobre o tema, alguns magistrados têm considerado que o STJ já deu a palavra final sobre a natureza da verba em fevereiro. Na época, ao finalizar o julgamento de um processo da Hidrojet, os ministros da 1ª Seção da Corte entenderam, por unanimidade, que não incide contribuição previdenciária sobre o adicional.
O precedente foi utilizado pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, que conseguiu decisão favorável em outubro de 2013. Para o juiz Bruno César Bandeira Apolinário, da 3ª Vara Federal do Distrito Federal, não é possível fazer a diferenciação entre o IR e a contribuição previdenciária. "O caso do Imposto de Renda não se distingue das contribuições previdenciárias porque, possuindo natureza indenizatória, a verba não traz acréscimo patrimonial ao trabalhador", afirma na decisão.
A advogada que representa a associação no processo, Ana Maria Vaz de Oliveira, do Torreão Braz Advogados, defende na ação que não existe previsão legal para cobrança do Imposto de Renda. "O escopo [do terço constitucional] é indenizar o servidor que trabalhou o ano todo, para que ele possa descansar, sem prejuízo de suas despesas cotidianas", diz.
Também já conseguiram decisões favoráveis o Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal (Sindireceita), a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional), a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) e o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (Sindsep/DF).
O entendimento, entretanto, nem é sempre favorável ao trabalhador. Exemplo disso é uma decisão do juiz José Márcio da Silveira e Silva, da 7ª Vara Federal do Distrito Federal, dada em processo proposto pela Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (Fenaprf). "Afirma a autora, para sustentar a inexigibilidade do Imposto de Renda, que a parcela teria natureza indenizatória. No entanto, pergunto, qual seria o prejuízo, o dano, que o terço constitucional de férias visaria indenizar?", questiona o magistrado.
A posição é defendida também pela PGFN. Para o procurador João Batista de Figueiredo, coordenador-geral da representação judicial da PGFN, o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária têm finalidades diferentes e, portanto, não seria possível comparar as hipóteses de incidência. "Entendemos que não existe como enquadrar [o terço constitucional] como de natureza indenizatória. Ele representa um aumento efetivo de renda", diz.
O tema poderá, em breve, ser pacificado pelo STJ. Em março, após receber recurso interposto pelo Estado do Amapá, o ministro Benedito Gonçalves encaminhou o assunto à 1ª Seção, responsável por uniformizar o entendimento da Corte.
No processo, que envolve uma pessoa física, o Estado do Amapá conseguiu provar que existem entendimentos divergentes entre a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Amapá - que decidiu pela tributação - e decisões anteriores do próprio STJ pela não incidência sobre o terço de férias.
Para o advogado Leonardo Mazzillo, do WFaria Advogados, se julgar pela não tributação, o STJ manteria a "coerência". "O fato de a discussão envolver um tributo ou outro não altera a natureza do terço constitucional de férias", afirma.
Notícias Técnicas
Depois de enviar a declaração do Imposto de Renda o contribuinte pode acompanhar o processamento e verificar se há pendências diretamente nos sistemas da Receita Federal
Os gastos com saúde estão entre os principais itens passíveis de dedução. No entanto, nem todas as despesas médicas são dedutíveis
O trabalho em home office passou a fazer parte da realidade de milhares de profissionais autônomos no Brasil
A Receita esclarece que são falsas as informações que circulam sobre a aplicação de penalidades a partir de 1º de abril por descumprimento de obrigações acessórias da CBS e do IBS
Notícias Empresariais
A diferença entre uma carreira que continua evoluindo e outra que estabiliza está na capacidade de reconhecer esse momento
Se o acesso ao conhecimento deixou de ser escasso na era da inteligência artificial, o verdadeiro diferencial competitivo não está mais no que você sabe, mas no que você questiona
Especialista lista dicas para empresas médias adotarem IA agêntica com segurança
O sistema financeiro brasileiro evoluiu e se expandiu. Agora, a governança de liquidez precisa acompanhar essa nova escala e complexidade
De janeiro de 2023 a setembro de 2025, mais de 315 milhões de NFEs somaram R$ 3,7 tri movimentados no B2B
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional