Contribuintes que não enviam a declaração dentro do prazo podem pagar multa e enfrentar restrições no CPF. Entenda as consequências
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As sucessivas prorrogações na implantação do eSocial
O cronograma do eSocial foi recentemente adiado pela quinta vez, trazendo a obrigatoriedade de adesão ao sistema para 2015.
O cronograma do eSocial foi recentemente adiado pela quinta vez, trazendo a obrigatoriedade de adesão ao sistema para 2015. O governo ainda não oficializou o novo calendário, mas, pelo que informou o Comitê Gestor do eSocial, o prazo para implementação será contado após a publicação da versão definitiva do Manual de Orientação do eSocial. Porém, as empresas só inserirão os eventos iniciais – ainda em um ambiente de testes – seis meses depois da divulgação desse manual.
Outro semestre de testes será realizado para, assim, entrar em vigor a obrigatoriedade para o primeiro grupo de empregadores, formado por empresas grandes e médias (com faturamento anual superior a R$ 3,6 milhões em 2014). Logo, tem-se o prazo mínimo de 12 meses para a preparação da entrega de informações no âmbito do eSocial. Para pequenas e microempresas, o cronograma de adesão ainda não está definido.
As sucessivas postergações são resultado de reivindicações realizadas pelas próprias empresas em razão de não estarem prontas para o ambiente do eSocial. O grande número de informações solicitadas pelo sistema e sua grande abrangência têm feito com que as empresas estejam bastante preocupadas com sua adequação e com as informações que serão oferecidas.
Ao mesmo tempo em que o projeto do eSocial recebeu críticas por parte das empresas pela sua complexidade, espera-se que, após sua efetiva implementação, haja uma melhoria no cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, e também haja um ambiente de negócios mais igualitário, pois ele trará à tona práticas que não estão em linha com a legislação.
No entanto, não se pode deixar de mencionar que sucessivas postergações do cronograma do eSocial podem trazer descrédito e insegurança às empresas, fazendo com que muitas delas não se preparem adequadamente por esperar que o prazo seja novamente adiado.
Como se sabe, a obrigatoriedade do eSocial está prevista para os empregadores brasileiros e este será o sistema para a coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relacionadas à contratação de mão de obra com ou sem vínculo empregatício. O projeto do eSocial visa substituir várias obrigações acessórias entregues atualmente pelas empresas, tais como a GFIP, Rais, Caged, Dirf e Manad, entre outros, e tem participação da Receita Federal do Brasil, da Previdência Social, do Ministério de Trabalho e Emprego e do Conselho Curador do FGTS. É por substituir essas obrigações que o eSocial é um excelente projeto, que não deve demorar mais para ser aplicado. Mas, apesar dessa espera, o empresário entende a importância do novo sistema como uma forma mais clara de relações tributárias entre empresas e governo.
Em razão de sua importância e pioneirismo, a adoção de um prazo de adesão factível e definitivo para a implementação do projeto tem suma importância para gerar maior credibilidade ao eSocial e inseri-lo de forma definitiva no radar de prioridades das empresas.
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