Movimentações via Pix não geram tributação, mas podem indicar rendimentos que devem ser declarados à Receita Federal
Área do Cliente
Notícia
STJ: É ilegal bloqueio de bens de sociedade anônima para pagar obrigação de sócio em sobrepartilha
A ação de sobrepartilha contra ex-cônjuge não pode atingir crédito pertencente à pessoa jurídica da qual ele é acionista
A ação de sobrepartilha contra ex-cônjuge não pode atingir crédito pertencente à pessoa jurídica da qual ele é acionista. Por isso, Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou incabível sentença que bloqueava crédito da companhia para garantir dívida particular de um dos seus acionistas.
A decisão mantém a impossibilidade de bloqueio de 11% do crédito de R$ 29 milhões que a empresa Goiás Refrigerantes S/A tem a receber da Coca-Cola S/A. A constrição havia sido determinada pelo juízo da vara de família onde tramitou a ação de sobrepartilha (nova partilha com a inclusão de bens sonegados pelo ex-marido). Acionista minoritário, ele tinha 2,63% do capital social da empresa.
De acordo com o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, mesmo que o cônjuge tenha sonegado ações no momento da separação judicial do casal, a autora da ação de sobrepartilha não tem garantia sobre créditos da pessoa jurídica. Nenhum acionista tem direito de apossamento sobre créditos pertencentes à pessoa jurídica, a serem recebidos em ação ajuizada em face de terceiros.
Para o relator, também não há clareza na sentença que condenou o ex-marido a entregar a parte relativa às ações sonegadas. Não se sabe se a entrega é das próprias ações – e nesse caso a autora passaria a ostentar a condição de acionista – ou se foi determinada indenização em dinheiro, cujo valor seria equivalente ao que ela teria direito de receber.
A consequência natural seria apenas a possibilidade de o cônjuge prejudicado assumir a condição de acionista. Isto não garante, por si só, direito sobre créditos da pessoa jurídica em face de terceiros.
Sociedades anônimas
Salomão explicou que as sociedades anônimas têm como característica marcante a contribuição pecuniária de cada participante para a formação do capital social. A lei, segundo ele, dificulta o reembolso das ações ao acionista dissidente, incentivando a alienação das ações para que terceiros ingressem nos quadros da sociedade.
A sentença determinou à sociedade anônima o pagamento, com patrimônio próprio, dos valores a que faria jus o acionista em razão de ações de que é titular. Para o relator, trata-se de uma autorização de retirada ou recesso sem previsão legal.
Mandado de segurança
O bloqueio determinado na sentença foi afastado em julgamento de mandado de segurança. No recurso especial, a ex-mulher alegou que esse instrumento processual não poderia ter sido usado.
Salomão explicou que é antiga a jurisprudência do STJ acerca do descabimento de mandado de segurança contra decisão judicial quando cabível recurso com efeito suspensivo. Porém, ele afirmou que esse não é caso dos autos, pois, contra a decisão que determinou a reserva de valores em ação ajuizada pela ex-mulher, cabia a interposição de agravo de instrumento – por terceiro prejudicado –, recurso que não tem, ordinariamente, efeito suspensivo.
Além disso, o relator destacou que o entendimento adotado na origem está sedimentado na Súmula 202 do STJ, segundo a qual “a impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona a interposição de recurso”.
Notícias Técnicas
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados
A Receita Federal do Brasil confirmou, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 3/2026, que a limitação imposta pelo Decreto nº 10.854/2021 à dedução do incentivo fiscal do PAT
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) anulou, por unanimidade, auto de infração contra uma empresa do setor industrial
Infraestrutura tecnológica dará suporte ao IBS e à CBS, com apuração assistida, fase de testes em 2026 e impacto direto na rotina de contadores e áreas fiscais
Notícias Empresariais
Adoecimento psíquico, NR-1, certificado de saúde mental e liderança consciente: descubra como empresas e profissionais podem se preparar para o futuro do trabalho
Preço não é um detalhe comercial. É uma decisão estratégica que define quem você atende, como você cresce e se o seu negócio prospera
O medo de ficar obsoleto pode impulsionar a inovação nas organizações
Tecnologia voltada à cognição se destaca por inverter a lógica tradicional da tecnologia
Acordo traz impulsos positivos para o ambiente de negócios no País
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional