Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
Área do Cliente
Notícia
Lei das Domésticas - Penalização para empregadores começa em agosto
A partir de 7 de agosto começa a vigorar as penalidades para quem não se adaptar a Lei das Domésticas
A partir de 7 de agosto começa a vigorar as penalidades para quem não se adaptar a Lei das Domésticas. Já em vigor, a lei faz com que os trabalhador doméstico passe a ter os direitos equivalentes aos dos demais do regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tendo garantias legais que preveem o estabelecimento de jornada de trabalho, pagamento de horas extras, dentre outros. Apesar disso, as penalidades só foram sancionadas recentes.
Segundo o diretor da Agiliza Assessoria Contábil, Eduardo Ferreira Domingos a grande preocupação se baseia no pequeno número de empregados que estão se adequando a essa nova realidade. “Isso ocasiona um grande risco trabalhista e financeiro. E está consequentemente fazendo com que o número de diaristas aumente”.
O diretor contábil espera que haja crescimento no número de pessoas que busquem adequar seus funcionários domésticos, já que a presidente Dilma Rousseff sancionou recentemente uma lei, que impõe a cobrança de multas aos patrões que não registrarem o vínculo empregatício. “A carteira de trabalho assinada é uma garantia tanto para o empregado que uma estabilidade financeira, como para o empregador que garante seus direitos”, diz Domingos.
Ele informa ainda que, o conteúdo estabelece, ainda, que a Justiça trabalhista pode avaliar se houve gravidade na omissão do patrão. A ausência de descrição da data de admissão e da remuneração do empregado na carteira de trabalho poderá dobrar o valor da multa.
As regras cabem tanto para os trabalhadores domésticos contratados por uma pessoa física ou família em um ambiente residencial, tais como domésticas, babá, cozinheira, motorista, caseiro, jardineiro, cuidadora, governanta, mordomo, dentre outros.
Para a empregada doméstica, Ocioneide Arantes, 39, a PEC veio para mudar a vida do empregado doméstico. “Eu já tive problemas com um ex-patrão, tanto que estou na justiça há mais de 2 anos tentando receber o que me é de direito. Com a PEC estamos protegidas e situações como esta poderá ser evitada”.
Veja as principais mudanças da PEC das Domésticas
Jornada de trabalho
Como era: Os horários são definidos por meio de acordos entre empregado e empregador.
Como fica: A jornada dos domésticos passa a ser de no máximo 8 horas diárias.
Hora extra
Como era: Não há regras para o pagamento de horas adicionais.
Como fica: As horas excedentes à jornada de oito horas devem ser remuneradas com adicional de 50%.
Quando muda: Imediatamente.
Trabalho noturno
Como era: Não era remunerado de forma especial.
Como fica: Falta regulamentar o adicional para os empregados que trabalham entre as 22h e as 5h.
Notícias Técnicas
Microempreendedor precisa separar lucro, parcela isenta e rendimentos tributáveis para verificar se ultrapassou o limite de R$ 35.584 em 2025
Cidadãos que se encaixam nos critérios de declaração do Imposto de Renda e possuem gastos com educação, sejam próprios ou de dependentes, precisam informar tais despesas
Ofícios da Fenacon ao Fisco mostram divergências nos rendimentos, além de pedirem orientação sobre declaração de lucros
Novo código 1809 passa a ser utilizado para recolhimento via Darf no processo de adaptação do Brasil às normas internacionais contra a erosão da base tributária
Notícias Empresariais
Receber feedback é, sim, uma soft skill. Mas a verdade é que muita gente ainda não está preparada para essa conversa
Empresas revisam controle de jornada, produtividade e políticas internas diante da consolidação do trabalho híbrido e da maior disputa por talentos no mercado
Veja como empresas e RH podem prevenir conflito de interesses com políticas claras, liderança ética, canais seguros e cultura organizacional mais transparente
Embora pareçam sinônimos, os termos possuem obrigações fiscais distintas que todo empreendedor deve conhecer
Se não retirado até o prazo estimado, o dinheiro só pode ser resgatado no ano seguinte
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional