Movimentações via Pix não geram tributação, mas podem indicar rendimentos que devem ser declarados à Receita Federal
Área do Cliente
Notícia
Trabalhador transgênero tem direito de usar vestiário feminino
Uma situação peculiar foi submetida à Justiça do Trabalho em uma das varas do interior do estado de Mato Grosso
Uma situação peculiar foi submetida à Justiça do Trabalho em uma das varas do interior do estado de Mato Grosso. Foi o caso de um trabalhador transgênero que fazia uso de vestiário feminino e levou uma colega a sentir-se violada em sua privacidade e pedir indenização por dano moral.
Ao ajuizar o a ação, a trabalhadora alegou que, para vestir o uniforme no banheiro da empresa, além outros problemas, ficava constrangida por ter de despir-se no mesmo ambiente no qual um homossexual também fazia uso.
A empresa em sua defesa afirmou que estava cumprindo as normas e que a reclamante é que estaria cometendo crime de discriminação contra o colega homossexual.
Em depoimento durante audiência, a trabalhadora reafirmou que uma pessoa do sexo masculino, com nome feminino, utilizava o vestiário das mulheres. Uma testemunha confirmou que, embora a pessoa em questão possuísse órgão sexual masculino, se apresenta como mulher, tendo seios e usando cabelos compridos. Já o representante da empresa, ao depor, afirmou tratar-se de “transexual”.
A juíza que proferiu a sentença assentou que a norma do Ministério do Trabalho prevê a separação de vestiários apenas por sexo.
Desta forma, para decidir o caso, ela levou em consideração os princípios gerais do Direito, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e especificamente nas resoluções da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização dos Estado Americanos (OEA) sobre orientação sexual e identidade de gênero.
Da mesma forma, baseou-se nos Princípios de Yogyakarta (ver abaixo), destacando um deles que prescreve: “A orientação sexual e a identidade de gênero são essenciais para a dignidade humana de cada pessoa e não devem ser motivo de discriminação ou abuso”.
Com base nesses princípios, a magistrada entendeu que não seria razoável “que um trabalhador transgênero, com sentimentos e aparência femininos, fosse compelido a utilizar vestiário masculino.” Ela ressaltou ainda que obrigá-lo a utilizar um vestiário particular, específico, seria também reafirmar o preconceito e a discriminação. Por isso, entendeu que foi correta a solução adotada pela empresa de, além de facultar o uso de vestiário particular, permitir que fizesse uso do vestiário feminino.
Salientou ainda que as operárias não eram obrigadas a despir-se totalmente e as roupas íntimas se assemelham em geral às de banho, usadas em praias e piscina.
Por fim, apontou ainda que eventual desconforto da reclamante, advindo de convicções sociais e religiosas, não podem configurar dano moral.
Dessa forma, foi negado o pedido de indenização formulado.
PRINCÍPIOS DE YOGYAKARTA
São os princípios sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero, aprovados pela ONU.
Leva esse nome em função desse documento ter sido redigido por um grupo de experts reunidos em novembro de 2006 na cidade de Yogyakarta, na Indonésia, por iniciativa do Alto Comissariado das Nações Unidas para Direitos Humanos.
Notícias Técnicas
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados
A Receita Federal do Brasil confirmou, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 3/2026, que a limitação imposta pelo Decreto nº 10.854/2021 à dedução do incentivo fiscal do PAT
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) anulou, por unanimidade, auto de infração contra uma empresa do setor industrial
Infraestrutura tecnológica dará suporte ao IBS e à CBS, com apuração assistida, fase de testes em 2026 e impacto direto na rotina de contadores e áreas fiscais
Notícias Empresariais
Adoecimento psíquico, NR-1, certificado de saúde mental e liderança consciente: descubra como empresas e profissionais podem se preparar para o futuro do trabalho
Preço não é um detalhe comercial. É uma decisão estratégica que define quem você atende, como você cresce e se o seu negócio prospera
O medo de ficar obsoleto pode impulsionar a inovação nas organizações
Tecnologia voltada à cognição se destaca por inverter a lógica tradicional da tecnologia
Acordo traz impulsos positivos para o ambiente de negócios no País
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional