Movimentações via Pix não geram tributação, mas podem indicar rendimentos que devem ser declarados à Receita Federal
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Desembaraço aduaneiro: eficiência e rapidez
Com esse portal eletrônico, a Receita Federal deverá ficar mais ágil, liberando as cargas em menos tempo.
Incentivado pelas sugestões oriundas da última reunião da Organização Mundial do Comércio (OMC), em Bali, na Indonésia, em 2013, o governo brasileiro parece que, finalmente, acordou para a necessidade de adotar um sistema eletrônico que facilite os procedimentos na área de comércio exterior. É o que se conclui da iniciativa de criar um portal único, anunciada em abril, para ampliar a abrangência do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), criado em 1993 e recriado em 1997.
Com esse portal eletrônico, a Receita Federal deverá ficar mais ágil, liberando as cargas em menos tempo. Para tanto, espera-se que os formulários e as informações exigidas desapareçam, pelo menos em papel, ou sofram uma sensível redução. E que a atuação dos seis órgãos públicos que intervêm no processo aduaneiro – Receita Federal, Polícia Federal, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), autoridade portuária e Marinha – seja integrada de maneira a evitar a duplicação de informações e exigências.
Com o novo portal, a expectativa é que a liberação das cargas nas alfândegas, que demora em média 13 dias, caia para oito dias, na área de exportações, e de 17 para dez dias, no caso das importações. Se isso acontecer em três anos, como esperam o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC) e a Secretaria de Portos (SEP), já será um passo gigantesco num país mal situado no ranking de logística do Banco Mundial (65º lugar).
Mas não se espere que o Brasil venha a ser catapultado logo para uma posição honrosa. Basta ver que, na Alemanha, gasta-se em média 0,7 dia para liberar a operação dos navios. E no Brasil, depois da implantação do programa Porto Sem Papel, ainda se luta para que a média de permanência de um navio seja reduzida de cinco para três dias.
É de lembrar que, apesar da informatização, as alfândegas do País e os armazéns habilitados ainda exigem dos importadores e exportadores a apresentação da Declaração de Importação (DI) ou do Registro de Exportação (RE) impressos e entregues em envelope-padrão com carimbos indicando regime aduaneiro (draw-back, isenção, redução, ex-tarifário etc..). É difícil imaginar a utilidade da DI impressa, considerando que toda a informação está no Siscomex e as revisões, evidentemente, são realizadas por meio do sistema, jamais por DI/RE impressos.
Portanto, essa papelada só serve para ocupar espaço nos arquivos da Receita, sem nenhuma utilidade. Por outro lado, o atraso no processo aduaneiro significa custos de armazenagem ou nos caminhões, ou seja, esses custos são repassados para os preços das mercadorias, tirando-lhes não só a competitividade como pesando no preço final e no bolso dos consumidores.
Não se pode deixar de ressaltar também que o governo, para cumprir as sugestões da OMC de combate às exigências aduaneiras exageradas, deveria estender as facilidades ao transporte marítimo na costa brasileira, ou seja, à cabotagem, que hoje incompreensivelmente recebe o mesmo tratamento de um processo de importação ou exportação. Ou seja, o tempo para o desembaraço aduaneiro é igual.
Portanto, com o novo portal único, a expectativa que fica é que essa iniciativa represente um golpe de morte no excesso de burocracia que prejudica a movimentação dos portos. E que esse já denominado guichê único deixe o governo mais bem equipado para trabalhar com eficiência e rapidez numa área da qual depende em grande parte a economia brasileira.
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