Movimentações via Pix não geram tributação, mas podem indicar rendimentos que devem ser declarados à Receita Federal
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Reaberto a moratória e o parcelamento de tributos para instituição de ensino superior
O prazo para requerimento da moratória e do parcelamento de que tratam os artigos 3º a 25 da Lei 12.688/2012 fica reaberto em até 90 dias contados de 10-6-2014
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 10-6, a Lei 12.989/2014 que reabre o prazo para requerimento da moratória e do parcelamento previstos no Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), instituído pela Lei12.688/2012.
O prazo para requerimento da moratória e do parcelamento de que tratam os artigos 3º a 25 da Lei 12.688/2012 fica reaberto em até 90 dias contados de 10-6-2014.
As mantenedoras das instituições de ensino superior que tiveram pedido de adesão ao Proies indeferido poderão apresentar novo requerimento de moratória e de parcelamento no prazo previsto.
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