O Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF 1.398/2026, que altera o RICARF, ajustando regras de prazos processuais e a estrutura do CARF diante da Reforma Tributária
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Planalto deve vetar novos benefícios
O texto também adicionou entre os beneficiados produtores de refrigerantes.
Líderes governistas sinalizam que a presidente Dilma Rousseff irá vetar as emendas que enxertaram novos benefícios na votação do novo Super Simples, aprovado na Câmara. Pelo texto chancelado pelos deputados federais, serão beneficiados advogados, fisioterapeutas e corretores de seguros e de imóveis em faixa de alíquotas menores. O texto também adicionou entre os beneficiados produtores de refrigerantes. A matéria seguiu para a apreciação do Senado.
O texto traz avanços para as micro e pequenas empresas (MPEs) e para os microempreendedores individuais (MEIs) no que se refere ao ingresso do setor de serviços no Super Simples, a cobrança de alíquotas menores do ICMS para o segmento, desburocratização e vantagens em compras governamentais.
Para evitar rebeliões na própria base aliada, que votou a favor das emendas, o governo prevê a criação de grupo de estudo para elaborar novas tabelas do Super Simples, 90 dias após a publicação da matéria.
O texto aprovado é do relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), que prevê a criação de uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Em alguns casos, essas alíquotas são maiores que as atuais pagas pelo regime do lucro presumido.
"Temos o compromisso do governo de rever a tabela do Super Simples em 90 dias", afirmou.
Puty. "Cerca de 80% das microempresas terão benefício com o fim da substituição tributária [ICMS menor] para vários setores", afirmou.
Entre os serviços novos que entram nesse regime de tributação estão os relacionados à medicina, odontologia, psicologia, jornalismo, publicidade, arquitetura. Podem participar do Super Simples as empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões
O governo foi contra a emenda que diminui as alíquotas para advogados, fisioterapeutas e corretores, mas perdeu feio. Por 349 votos a 9 e 2 abstenções, o plenário aprovou a emenda do deputado Guilherme Campos (PSD-SP), apoiada por outros partidos (PSC, PDT e SD), que muda o enquadramento desses serviços, que passam da tabela de maior valor (tabela seis), criada pelo projeto, para a tabela três, de menor valor dentre as do setor de serviço. E também atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural. Já os serviços advocatícios são incluídos na tabela quatro.
"Vamos beneficiar quatro e as outras não? A emenda só aumenta o impacto fiscal", criticou o deputado Afonso Florence (PT-BA).
A votação do destaque foi acompanhada pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coelho. Ele foi chamado à Mesa na hora de proclamar o resultado. Para o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), a diminuição dos impostos fez justiça.
O deputado Armando Vergílio (SD-GO) defendeu a emenda. Ele disse que, no texto anterior, as quatro categorias não teriam nenhuma redução de impostos e, com a aprovação da emenda, foram beneficiadas.
Produtos locais
Emenda do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), aprovada por 381 votos a 2, permite às empresas produtoras de refrigerantes, águas saborizadas gaseificadas e preparações compostas não alcoólicas optarem pelo Super Simples. Para o relator do projeto, a inclusão desse setor vai beneficiar produtos locais. "Temos um mercado oligopolizado, e marcas menores desaparecem. Essa medida pode preservar marcas regionais de refrigerante em nível nacional", disse.
Já o deputado Mandetta (DEM-MS), cujo avô foi produtor do guaraná Tupi, disse que a medida chega com 30 anos de atraso. "Meu avô sofreu concorrência desleal da multinacional que conhecemos e fechou as portas em 1982", reclamou.
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