Novas regras a partir de 2026 mudam o tratamento tributário da incorporação de lucros ao capital social e exigem atenção de contadores e empresas
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Plenário aprova MP que prorroga o Refis da Crise
Medida também permite às empresas do Programa Inovar-Auto importar softwares que não tenham similar nacional e trata de outros assuntos.
O Plenário do Senado aprovou ontem medida que permite às empresas do Programa Inovar-Auto importar softwares sem similar nacional e prorroga o prazo de adesão ao Refis da Crise.
O Projeto de Lei de Conversão 10/2014, decorrente da Medida Provisória 638/2014, também reabre o prazo para que entidades filantrópicas de saúde possam aderir a programas de moratória e remissão de dívidas em relação a tributos do fisco federal.
Os senadores aprovaram o PLV que havia sido encaminhado pela Câmara dos Deputados, mas reintroduziram no texto parte dos artigos incorporados na comissão mista que analisou a MP 638/2014 e que haviam ficado de fora depois da aprovação da matéria na Câmara. Com as mudanças, a proposta retorna àquela Casa.
Entre as medidas recolocadas no PLV pelos senadores, está a mudança para autorização do regime de outorga para prestação de serviço de transporte regular interestadual e internacional de passageiros (que seria de concessão e permissão). Relator-revisor da matéria, Ivo Cassol (PP-RO) deu parecer contrário à mudança de regime, mas foi derrotado em Plenário.
— Eu queria licitação para todas as linhas do país — argumentou.
Também foi retomada a regularização de terrenos de entidades religiosas de qualquer culto e de entidades de assistência social que tenham se instalado no Distrito Federal até 31 de dezembro de 2006. É preciso que essas entidades estejam efetivamente realizando atividades no local.
Refis
O Refis da Crise foi criado pelas Leis 11.941/2009 e 12.249/2010 para parcelar dívidas das empresas brasileiras afetadas pela crise econômica mundial de 2008, especialmente exportadoras. Mas o parcelamento, em até cinco parcelas, que incorporou dívidas existentes até 2008, beneficiou também débitos de pessoas físicas. Pela matéria, o devedor com dívida até R$ 1 milhão terá de pagar 10% do valor total na adesão. Se a dívida for superior, a empresa deverá pagar 20%.
Sobre o Inovar-Auto, originalmente a MP 638/2014 incluiu importações de softwares e de equipamentos sem similares nacionais e de peças de reposição de valor menor que 10% do maquinário a que pertencem ao rol de atividades que geram crédito presumido de Imposto sobre Produtos Importados (IPI), dentro do programa.
Instituído pela Lei 12.715/2012 e com vigência até 31 de dezembro de 2017, o Inovar-Auto permite às empresas participantes apurar crédito presumido de IPI de gastos realizados no país em áreas como pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica e com insumos estratégicos.
Quanto à moratória prevista, a medida prevê que ela vale para pendências com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) até janeiro de 2014. A Lei 12.873/2013, atualmente em vigor, prevê moratória das dívidas até setembro de 2013. O texto retira a incidência de juros e correção monetária sobre o total da dívida tributária das entidades filantrópicas.
(Com informações da Agência Câmara)
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