Novas regras a partir de 2026 mudam o tratamento tributário da incorporação de lucros ao capital social e exigem atenção de contadores e empresas
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Plenário aprova MP que prorroga 'Refis da Crise'
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (27) Projeto de Lei de Conversão 10/2014, decorrente da Medida Provisória 638/2014, que permite às empresas do programa Inovar-Auto importar softwares sem similar nacional e prorroga o prazo de adesão a
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (27) Projeto de Lei de Conversão 10/2014, decorrente da Medida Provisória 638/2014, que permite às empresas do programa Inovar-Auto importar softwares sem similar nacional e prorroga o prazo de adesão ao chamado Refis da Crise.
O projeto também reabre o prazo para que entidades filantrópicas de saúde possam aderir a programas de moratória e remissão de dívidas em relação a tributos do Fisco federal (Prosus), transforma em autorização a modalidade do serviço de transporte interestadual e internacional de passageiros e regulariza terrenos ocupados por entidades filantrópicas no Distrito Federal.
Os senadores aprovaram o PLV que havia sido encaminhado pela Câmara dos Deputados, mas reintroduziram no texto parte dos artigos incorporados na comissão mista que analisou a MP 638/2014 e que haviam ficado de fora depois da aprovação da matéria na Câmara. Com as mudanças, o projeto de conversão retorna àquela Casa para nova análise.
Entre as medidas recolocadas no PLV pelos senadores está a mudança do regime de outorga para autorização para prestação de serviço de transporte regular interestadual e internacional de passageiros. Com a alteração, que deverá ser feita à medida que vençam os contratos de permissão vigentes, caberá à Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) a tarefa de regulamentar e fiscalizar a atividade.
A ANNT também poderá, pelo prazo de cinco anos, fixar as tarifas máximas a serem cobradas pelo transporte interestadual e internacional de passageiros, assim como seus reajustes.
A justificativa para a mudança de modalidade é, segundo os senadores, permitir que a atividade seja realizada de maneira mais rápida e eficiente, uma vez que os modelos de concessão e permissão seriam de difícil operacionalização. Relator-revisor da matéria, o senador Ivo Cassol (PP-RO) deu parecer contrário à mudança de regime, mas foi derrotado em Plenário.
- Eu brigo para que a gente possa ter a menor tarifa de ônibus. Andar de ônibus às vezes é mais caro do que andar de avião. Eu queria licitação para todas as linha do país – argumentou.
Lotes de igrejas
A outra medida retomada pelos senadores foi a regularização de terrenos de entidades religiosas de qualquer culto e de entidades de assistência social que tenham se instalado no Distrito Federal até 31 de dezembro de 2006. Para ter seu lote regularizado, é preciso que essas entidades estejam efetivamente realizando suas atividades no local.
- Essa medida era uma questão de justiça com DF e estamos regularizando os terrenos para todas as religiões – agradeceu o senador Gim, que presidiu a comissão mista.
A regularização dos lotes só poderá ser feita em áreas urbanas. Fica proibida a alteração do uso do imóvel – cláusula que deverá constar da escritura do terreno ou de seu contrato de concessão.
Refis
O PLV 10/2014 prorroga o prazo de adesão ao chamado Refis da Crise, criado pelas Leis 11.941/2009 e 12.249/2010, oriundas de medidas provisórias. Seu nome deriva da crise econômica mundial de 2008, que atingiu as empresas brasileiras, especialmente exportadoras. Mas o parcelamento, que incorporou dívidas existentes até 2008, beneficiou também débitos de pessoas físicas.
Pela matéria, o devedor com dívida até R$ 1 milhão terá de pagar 10% do valor total na adesão. Se a dívida for acima de R$ 1 milhão, a empresa deverá pagar 20%. Em ambos os casos, o pagamento pode ser feito em até cinco parcelas.
O Refis tinha sido inserido na MP 627/2013, que muda a forma de tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras advindos de suas controladas no exterior, mas foi vetado pela presidente Dilma Rousseff.
Inovar-Auto
Originalmente, a MP 638/2014 incluiu importações de softwares e de equipamentos sem similares nacionais, bem como de peças de reposição de valor menor que 10% do maquinário a que pertencem no rol de atividades que geram crédito presumido de Imposto sobre Produtos Importados (IPI), dentro do programa Inovar-Auto.
O programa, instituído pela Lei 12.715/2012 e com vigência até 31 de dezembro de 2017, permite às empresas participantes apurar crédito presumido de IPI de gastos realizados no país em áreas como pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica e com insumos estratégicos. O objetivo é incentivar o investimento em pesquisa e tecnologia na indústria automobilística nacional.
A MP também determinou que as empresas que forneçam insumos a montadoras participantes do Inovar-Auto devem informar ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior os compradores, os valores e demais características dos produtos fornecidos. A intenção do governo é monitorar as empresas participantes do programa, assim como toda a cadeia produtiva do setor automotivo.
Fornecedores que não apresentarem as informações ficarão sujeitos a multa de 2% sobre o valor das operações. Para o caso de informações incorretas, a penalidade será de 1% sobre a diferença entre o valor informado e o devido.
O projeto ainda estabelece que multas advindas do descumprimento do programa deverão ser recolhidas junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
Santas Casas
O PLV também reabre o prazo de adesão das entidades filantrópicas da área de saúde ao programa de moratória e remissão de dívidas dessas entidades em relação a tributos do Fisco federal (Prosus).
A moratória prevista no Prosus vale para pendências com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) até janeiro de 2014. A Lei 12.873/2013, atualmente em vigor, prevê moratória das dívidas até setembro de 2013. O texto retira a incidência de juros e correção monetária sobre o total da dívida tributária das entidades filantrópicas.
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