Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
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Prazo para pagamento da Contribuição Sindical Rural encerra este mês
O não recolhimento da taxa resulta em multa, juros e correção do valor.
O prazo para o pagamento da Contribuição Sindical Rural, pessoa física, termina no dia 22 de maio. A tributação é obrigatória e até a data limite o produtor rural pode efetuar o pagamento sem juros ou multas. O alerta é feito pela Federação da Agricultura e Pecuária de MS (Sistema Famasul).
Para o diretor tesoureiro do Sistema Famasul e presidente da Associação dos Produtores de Soja do Brasil (Aprosoja Brasil), Almir Dalpasquale, o produtor rural que não tiver recebido a correspondência em casa ou mesmo se ainda tiver alguma dúvida pode entrar em contato com departamento de arrecadação da Famasul, acessar o site ou até mesmo utilizar o sistema E-Famasul, ferramenta online desenvolvimento pela Famasul, para regularizar débitos pendentes.
O não recolhimento da taxa resulta em multa, juros e correção do valor. "Muitas vezes o endereço do contribuinte pode estar errado no cadastro e a correspondência não chegar. O atraso do tributo gera multas e juros previstos por lei, então, o produtor rural precisa ficar atento ao prazo e tirar dúvidas a tempo", ressalta Dalpasquale.
O E-Famasul permite consultas e planejamento da Contribuição Sindical Rural - pessoa física e oferece flexibilidade de parcelamentos de débitos anteriores, consultas, emissão de 2ª via, certidão negativa. Outro diferencial do sistema é que gera maior comodidade com o acesso à área de pagamento em computadores pessoais, por meio do link https://sistema.famasul.com.br/efamasul.
A tributação é obrigatória a todos os produtores rurais com propriedades acima de dois módulos ou desenvolvam qualquer atividade rural, ou ainda aqueles que tenham propriedades arrendadas ou possuam funcionários. O cálculo da contribuição é realizado com base nas informações declaradas à Receita Federal por meio do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
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