Novas regras a partir de 2026 mudam o tratamento tributário da incorporação de lucros ao capital social e exigem atenção de contadores e empresas
Área do Cliente
Notícia
Projeção do aviso prévio indenizado deve ser considerada na contagem do prazo prescricional
Em sua defesa, a ré arguiu a prescrição total do direito do reclamante, argumentando que a ação foi proposta em 24/07/2013 e o contrato de trabalho foi extinto em 01/07/2011.
A Orientação Jurisprudencial nº 83 da Seção de Dissídios Individuais I ¿ SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho dispõe: "A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio. Art. 487, § 1º, da CLT". Por sua vez, o parágrafo 1º do artigo 487 da CLT estabelece que "A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço".
O juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, Fernando Cesar da Fonseca, adotou esse entendimento ao analisar o pedido, feito por um ex-empregado, de projeção e pagamento do aviso prévio indenizado, com a devida retificação da data de saída da empresa em sua Carteira de Trabalho.
Em sua defesa, a ré arguiu a prescrição total do direito do reclamante, argumentando que a ação foi proposta em 24/07/2013 e o contrato de trabalho foi extinto em 01/07/2011. Mas segundo destacou o juiz sentenciante, a reclamada simplesmente desconsiderou a projeção do aviso prévio. Ele aplicou ao caso a Súmula 276 do TST, pela qual: "O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego". Ele acrescentou ainda que, para o não cumprimento e não pagamento do aviso prévio, são necessários dois requisitos: o pedido de dispensa do cumprimento e a obtenção de novo emprego.
O magistrado frisou que o aviso prévio do empregador e o termo de acordo de rescisão de contrato de trabalho, anexados ao processo, demonstraram que houve a dispensa de cumprimento do aviso prévio e do respectivo pagamento. Entretanto, no seu modo de entender, a Súmula 276 do TST regula apenas a questão do cumprimento e do pagamento do aviso prévio quando o empregado obtém novo emprego, nada tratando sobre a projeção da data do término contratual, que permanece inalterada quando a dispensa ocorre na modalidade sem justa causa. E, no caso, a ré não comprovou que o reclamante tenha obtido novo emprego por ocasião da dispensa.
Assim, o pedido de projeção do aviso prévio indenizado foi julgado procedente, tendo em vista que a dispensa imotivada do trabalhador ocorreu em 01/07/2011. A empresa foi condenada a retificar a anotação da saída na Carteira de Trabalho do reclamante, fazendo constar o dia 31/07/2011, data do término contratual. Por essa razão, considerando os termos da Orientação Jurisprudencial 83 da SDI-1 do TST, o juiz deixou de pronunciar a prescrição bienal total arguida pela ré, uma vez que a ação foi ajuizada em 24/07/2013. Não houve recurso para o TRT-MG.
Notícias Técnicas
Receita Federal intensifica fiscalização digital e usa cruzamento de dados fiscais, bancários e trabalhistas para detectar inconsistências em tempo real em 2026
Nova lei não fixa alíquotas nem regras operacionais, mas cria base legal para harmonização das legislações estaduais sobre o imposto
Com dados de referência de dezembro de 2025, mais de 5 milhões de empresas já podem consultar sua classificação no programa
O CARF decidiu, por unanimidade, afastar a incidência do IRPJ e da CSLL sobre benefícios fiscais de ICMS recebidos no âmbito do programa Produzir
Notícias Empresariais
Empresas maduras agradecem o esforço pontual, mas não dependem dele para funcionar
Em um mercado onde as habilidades têm prazo de validade, quem aprende em movimento não apenas se adapta. Se antecipa
Sem publicidade, presença digital e eventos de RH, marcas perdem espaço, mercado e vendas logo no início do ano
Fornecedores precisam simplificar, integrar e flexibilizar para crescer
Saiba com treinar o cérebro para desenvolver foco, resiliência e decisão sob pressão
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional