Novas regras a partir de 2026 mudam o tratamento tributário da incorporação de lucros ao capital social e exigem atenção de contadores e empresas
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Notícia
Vence dia 25-4 o prazo para recolhimento do PIS-Folha
O fato gerador do recolhimento é o pagamento da folha de pagamento de março/2014 e a alíquota para recolhimento é de 1%.
No dia 25-4-2014 vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do PIS - Folha de Pagamento.
Estão obrigadas ao recolhimento as entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da Cofins qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001 ou 30-A da Lei 11.051/2004.
O fato gerador do recolhimento é o pagamento da folha de pagamento de março/2014 e a alíquota para recolhimento é de 1%.
Código para recolhimento no Darf: 8301.
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