Novo marco legal moderniza a Administração Tributária, fortalece a segurança jurídica e institui tratamento diferenciado ao bom contribuinte e ao devedor contumaz
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Convenção coletiva para domésticas depende de regras no Congresso
indicatos patronal e de trabalhadores de Londrina aguardam votação de deputados sobre regulamentação para debater condições de acordo local
Os sindicatos patronal e de trabalhadores domésticos que atendem Londrina e região aguardam a regulamentação da Emenda Constitucional 72, que estabelece a igualdade de direitos trabalhistas entre profissionais domésticos e de demais categorias urbanas e rurais, para poder discutir uma convenção coletiva local. O principal ponto de discordância na proposta que tramita no Congresso, que atrasa a aprovação das regras, é a cobrança da multa em caso de demissão sem justa causa.
Entre as condições que podem ser modificadas em acordo estão a jornada de trabalho de 12 horas, seguidas por 36 horas de descanso, ou o valor para horas extras. A promulgação da lei, que completou um ano no último dia 2, somente passou a exigir carga horária de 44 horas semanais e pagamento de horas extras. Sem a regulamentação, até o período de intervalo durante o trabalho e benefícios como auxílio-cheche e seguro-desemprego seguem indefinidos.
A discussão sobre a regulamentação já passou pelo Senado e deve ser votada até o fim do mês na Câmara dos Deputados. Como há 15 propostas de emendas, a tendência é que o texto seja modificado e volte às mãos dos senadores.
Para a assessora jurídica do Sindicato dos Empregados Domésticos de Londrina e Região, Maria Lucilda Santos, o principal ponto do debate tem sido o percentual de desconto do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a multa por demissão sem justa causa, que, pela proposta que tramita no Congresso, ainda diferenciariam os funcionários domésticos dos outros.
A categoria não tem direito hoje ao fundo. O comum pela Previdência Social é que a conta seja dividida entre patrão (12%) e empregado (8% a 11%), mas, pela proposta, o pagamento seria feito pelo patrão por meio do Simples, de 8% de INSS sobre a remuneração do empregado e 11,2% do FGTS, dos quais 3,2% iriam para uma aplicação, que serviria para cobrir a multa em caso de demissão sem justa causa. Outros 0,8% seriam destinados ao seguro contra acidente de trabalho.
Maria Lucilda afirma que a relação entre FGTS e multa por demissão é errada. "O propósito dessa multa é inibir as demissões sem justa causa e, desse jeito, ficará atrativo para quem demitir porque não sofrerá o peso dos 40%", diz, ao lembrar que, se o trabalhador se demitir, o valor acumulado voltará ao empregador. Ela também critica outras propostas, como a flexibilização do descanso durante a jornada de uma hora para 30 minutos. "O motivo dessa lei foi dar isonomia à categoria e tudo deveria ser tratado dessa forma."
Assim como Maria Lucilda, a fundadora e advogada do Sindicato dos Empregadores Domésticos de Londrina e Região (Sedel), Regiane Ermel, diz que aguarda a aprovação da regulamentação para discutir uma convenção coletiva para a categoria, que inclui caseiros e babás. Ela considera as adequações complicadas para ambos os lados e diz que, quanto mais cedo a relação puder ser regularizada, melhor. "Se não, as ações trabalhistas poderão ficar grandes. Anteriormente só pediam 13º salário e férias, mas daqui para frente pedirão adicional noturno, (remuneração por falta de) descanso."

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