Novas regras a partir de 2026 mudam o tratamento tributário da incorporação de lucros ao capital social e exigem atenção de contadores e empresas
Área do Cliente
Notícia
Revelia não afasta necessidade de prova de doença ocupacional para reconhecimento da estabilidade acidentária
A matéria é regulada pelo artigo 118 da Lei nº 8.213/91 e Súmula 378 do TST.
Para que o trabalhador tenha direito à estabilidade provisória decorrente de acidente do trabalho é preciso ficar comprovado que ele recebeu auxílio-doença acidentário ou que, após a rescisão do contrato, seja constatada a relação entre a patologia e os serviços desempenhados. A matéria é regulada pelo artigo 118 da Lei nº 8.213/91 e Súmula 378 do TST.
Recentemente, esse assunto foi tema de um recurso julgado pela 6ª Turma do TRT-MG. No caso, o reclamante alegou que contraiu doença nos ombros, braços e coluna em razão das atividades desenvolvidas no trabalho. Como a empresa não compareceu à audiência para oferecer defesa, o juiz de 1º Grau declarou a revelia. Quando isto acontece, os fatos alegados na reclamação são presumidos verdadeiros. É a chamada confissão ficta. Assim, partindo do pressuposto de que o reclamante adquiriu doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho, o magistrado determinou a reintegração dele ao emprego, bem como concedeu o pagamento dos salários vencidos e indenização por danos morais e materiais.
Inconformada com a solução dada ao caso, a empresa de engenharia recorreu e conseguiu obter a declaração da nulidade da sentença pela 6ª Turma do TRT-MG, para que fosse realizada uma perícia médica antes do julgamento. Para o relator, desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto, a doença não poderia ter sido presumida no caso, por ausência absoluta de prova nesse sentido nos autos. "É necessária a existência de laudo médico ou qualquer documento capaz de demonstrar a doença alegada na inicial", destacou.
No recurso, a empresa alegou que não teria sido regulamente citada. Argumentou que o advogado compareceu por acaso à audiência e também peticionou informando o novo endereço da empresa. Mas o desembargador não acatou o argumento. Isto porque a empresa não provou que não mais exercia suas atividades no endereço fornecido pelo reclamante, onde foi citada via postal. Para o julgador, a empresa teria que fazer boa prova para desconstituir a revelia, demonstrando que o endereço para o qual foi enviada a correspondência não era mais de seu estabelecimento.
Além disso, não houve prova de que a pessoa que recebeu a citação fosse estranha ao seu quadro de pessoal. Nesse sentido, foi aplicada a Súmula 16 do TST, segundo a qual"presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constituem ônus de prova do destinatário". Com base nesse contexto, o julgador manteve a declaração da revelia e os efeitos da confissão ficta.
Por outro lado, o relator deu razão à empresa quanto à necessidade de perícia médica para averiguar suposta doença ocupacional e nexo causal no caso. É que nenhum documento dos autos evidenciou que o reclamante tivesse se afastado dos serviços por prazo superior a 15 dias com a percepção de auxílio-doença por acidente do trabalho. Também não foi apurado o nexo de causalidade entre o trabalho e o suposto acidente sofrido no decorrer do contrato.
Na visão do relator, a existência de doença ocupacional não pode ser presumida quando não se tem nos autos qualquer elemento que evidencie esse fato."Ora, não possui o Autor conhecimento técnico para diagnosticar sua doença e o nexo causal com a sua atividade laboral, não estando apto a afirmar os fatos presumidos como verdadeiros", destacou. Para o julgador, a versão do reclamante não passou do campo das alegações, não podendo ser reconhecida sem prévia produção de prova técnica. Isto mesmo no caso de revelia e confissão. Aliás, conforme observou o relator, o próprio empregado requereu a realização de perícia médica.
Por tudo isso, a Turma de julgadores acolheu a preliminar de cerceamento de defesa arguida pela empresa de engenharia, para declarar a nulidade da sentença e determinar o retorno dos autos à Vara para que seja realizada prova técnica e proferido novo julgamento. A apreciação do recurso do reclamante ficou prejudicada.
Notícias Técnicas
Receita Federal intensifica fiscalização digital e usa cruzamento de dados fiscais, bancários e trabalhistas para detectar inconsistências em tempo real em 2026
Nova lei não fixa alíquotas nem regras operacionais, mas cria base legal para harmonização das legislações estaduais sobre o imposto
Com dados de referência de dezembro de 2025, mais de 5 milhões de empresas já podem consultar sua classificação no programa
O CARF decidiu, por unanimidade, afastar a incidência do IRPJ e da CSLL sobre benefícios fiscais de ICMS recebidos no âmbito do programa Produzir
Notícias Empresariais
Empresas maduras agradecem o esforço pontual, mas não dependem dele para funcionar
Em um mercado onde as habilidades têm prazo de validade, quem aprende em movimento não apenas se adapta. Se antecipa
Sem publicidade, presença digital e eventos de RH, marcas perdem espaço, mercado e vendas logo no início do ano
Fornecedores precisam simplificar, integrar e flexibilizar para crescer
Saiba com treinar o cérebro para desenvolver foco, resiliência e decisão sob pressão
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional