Novas regras a partir de 2026 mudam o tratamento tributário da incorporação de lucros ao capital social e exigem atenção de contadores e empresas
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Carnê da Cidadania de MEIs será enviado via Correios
A principal razão para enviar os carnês via correio foi o alto nível de inadimplência obtido no ano passado
A Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República (SMPE/PR) declarou que irá enviar a segunda remessa do Carnê da Cidadania via Correios. A remessa contém o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para os Microempreendedores Individuais (MEIs), relativo ao ano de 2014.
Os estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima foram os únicos a receberam o MEIs até agora. A previsão é que os estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Tocantins, Sergipe, Espírito Santo e Minas Gerais receberão os carnes a partir do dia 10 de abril.
Já os estados do Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro só receberão o MEIs a partir do dia 10 de maio. E para concluir, após o dia 10 de junho será a vez do MEIs de São Paulo. As parcelas podem ser pagas nos bancos, casas lotéricas, correspondentes bancários e em terminais de autoatendimento.
A principal razão para enviar os carnês via correio foi o alto nível de inadimplência obtido no ano passado. Segundo Guilherme Afif Domingos, ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, a inadimplência atingiu 46,9% dos MEIs em 2013. “Tivemos uma alta inadimplência no ano passado. O MEI utilizou o portal e conseguiu se inscrever, mas como não tem o hábito de utilizar a internet também para imprimir os boletos todos os meses, resolvemos voltar ao velho e bom carnê para os 3,8 milhões de MEIs inscritos em todo o Brasil”, declarou o ministro.
O Carnê que será distribuído já inclui todos os tributos necessários para que o Micro Empreendedor Individual possa trabalhar formalizado. Para a Previdência Social são recolhidos 5% do salário mínimo ao INSS, valor esse que corresponde a R$ 36,20. Se prestar serviços, é acrescentado mais R$ 5,00 em ISS, que será enviado para o município. Caso atue no comércio ou na indústria, é adicionado mais R$ 1,00 em ICMS para o governo estadual. É alertado que, se forem cobradas outras taxas, o microempreendedor não efetue o pagamento até a confirmação da real necessidade das mesmas.
Através do pagamento das mensalidades, o MEI garante a proteção em casos de afastamento por doença ou acidente; aposentadoria por idade e por invalidez; e salário-maternidade. O MEI também tem direito a pensão por morte e auxílio-reclusão para a própria família. No caso de gestantes e adotantes, o benefício é disponibilizado após um número de contribuições.
Mais informações podem ser obtidas pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), pelo Portal da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (www.smpe.gov.br) e pelo telefone da Previdência Social (135) e do Sebrae (0800 570 0800).
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