Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
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Escrituração Fiscal Digital deve ser entregue até 25 de maio
Documentos devem ser entregues por contribuintes do ICMS.
Os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) dos contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderão ser entregues até o dia 25 de maio.
O documentos são relativos a janeiro, fevereiro e março de 2014. Na Bahia, todos os contribuintes do ICMS são obrigados a enviar os arquivos da EFD, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional.
Em caso de descumprimento do envio dos arquivos da EFD o valor da multa é de R$ 1.380 por declaração não entregue. A Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba) alerta aos contribuintes sobre a necessidade de sanear os possíveis erros na geração da Escrituração Fiscal Digital, considerando que, em 2014, o processo de cobrança será automático, com a aplicação das penalidades previstas na lei.
O procedimento é mais um passo da secretaria para ampliar o universo de empresas monitoradas de forma eletrônica, a partir da análise das bases de dados do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
O sistema
A EFD é um arquivo digital formado por um conjunto de escriturações de documentos fiscais que interessam aos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O sistema possui registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Esse modelo garante a padronização, racionalização e compartilhamento das informações fiscais digitais, integrando todo o processo relativo à escrituração, com a substituição do documento em papel pelo eletrônico. Esse modelo garante a padronização, racionalização e compartilhamento das informações fiscais digitais, integrando todo o processo relativo à escrituração, com a substituição do documento em papel pelo eletrônico.
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