O parcelamento pode ser solicitado de forma totalmente online, por meio dos sistemas da Receita Federal, até 31 de agosto de 2026
Área do Cliente
Notícia
Turma afasta incidência de contribuição previdenciária sobre aviso-prévio indenizado
A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), para quem o aviso-prévio, mesmo indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso-prévio indenizado a um vigilante que prestou serviços ao Município de Manaus (AM). A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), para quem o aviso-prévio, mesmo indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.
Relator do processo no TST, o desembargador convocado João Pedro Silvestrin destacou que o aviso-prévio indenizado, por não se destinar a retribuir trabalho nem a remunerar tempo à disposição do empregador, não se sujeita à incidência da contribuição previdenciária. Em sua fundamentação, citou diversas decisões do TST com o mesmo entendimento.
Execução
Admitido em caráter temporário pela Cooperativa de Trabalho e Serviços em Geral Ltda. (Cootrasg) em 2004, o autor da reclamação trabalhou como vigia na Escola Municipal Maria Lira Pereira. Após ter o contrato renovado anualmente, sem registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ele foi dispensado em junho de 2006 sem receber verbas rescisórias, o que o levou a ajuizar a reclamação.
O processo encontra-se atualmente na fase de execução. O caso chegou ao TST porque, depois que a Cootrasg e o Município de Manaus foram condenados a pagar as verbas rescisórias, o ente público foi executado e vem contestando o pagamento da contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio indenizado. Sua alegação é de que a parcela tem natureza indenizatória, e não salarial.
Além de indicar jurisprudência do Tribunal ao dar provimento ao recurso de revista do município, João Pedro Silvestrin também registrou uma análise sobre a questão feita pelo ministro João Oreste Dalazen, para quem o aviso-prévio indenizado é uma "indenização pelo serviço não prestado". Assim, seria "evidente a sua natureza não salarial, razão pela qual não integra o salário de contribuição". A Oitava Turma seguiu o voto do relator, por unanimidade, e deu provimento ao recurso, neste ponto.
Processo: RR-1087500-12.2007.5.11.0002
Notícias Técnicas
É reconhecido como profissional de multimídia aquele que atua com criação, produção e edição de conteúdos digitais
Receita Federal nega obrigatoriedade com a reforma tributária e afirma que prestação de serviços não equipara cidadão a empresa nem exige CNPJ ou emissão de nota fiscal
Empresas e contabilistas devem se atentar às novas obrigatoriedades de preenchimento de IBS e CBS nos documentos fiscais
Entenda as novas regras tributárias e a decisão sobre CPF ou CNPJ
Notícias Empresariais
Transformar objetivos em processos não elimina a ambição. Pelo contrário: aumenta drasticamente a chance de que ela se materialize
Usar o nome de alguém não é sobre estratégia de comunicação. É sobre presença
Em um mundo saturado de informações, aprender a comunicar com clareza, intenção e menos excesso se torna um dos maiores diferenciais de liderança e negócios
Aprenda técnicas práticas para manter clientes engajados e aumentar as vendas recorrentes em PMEs
Ouvidoria do Sebrae relata os casos mais frequentes e orienta como os empreendedores devem proceder para não perder tempo e dinheiro com as fraudes
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional