Movimentações via Pix não geram tributação, mas podem indicar rendimentos que devem ser declarados à Receita Federal
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Imposto de Renda: conheça o passo a passo para obter o CPF eletrônico
Recurso é necessário para fazer a declaração pré-preenchida, uma das novidades da Receita em 2014. Mas há custos
Quem optar por fazer a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2014 (ano-base 2013) – novidade da Receita Federal este ano – precisará providenciar a certificação digital, popularmente conhecida como CPF eletrônico (e-CPF).
Embora seja um procedimento simples, é preciso avaliar se vale mesmo a pena obter o recurso, já que o custo que pode variar entre R$ 100 e R$ 300, de acordo com o prazo de validade escolhido do documento e a empresa certificadora.
A Receita disponibiliza em seu site uma lista das empresas credenciadas para fornecer a certificação digital, que serve para atestar a identidade das pessoas físicas pelos meios eletrônicos. Por meio deste endereço, o contribuinte é direcionado para a página da empresa escolhida.
Os documentos exigidos, geralmente, são comprovante de endereço (ou declaração de próprio punho, se não houver) e documento de identidade (RG e CPF) com foto de no máximo cinco anos.
O contribuinte precisa escolher o prazo de validade do certificado, que costuma ser de um ano ou de três – que é mais caro. Feita a escolha, a empresa certificadora emite um boleto ou outro recurso para o pagamento, que pode ser parcelado.
“Logo que o pagamento for aprovado, o contribuinte pode agendar um horário para a emissão do certificado na cidade e ponto de atendimento mais próximo”, explica Ângelo Tonin, diretor de novos negócios da Boa Vista Serviços, uma das empresas certificadoras do e-CPF.
O procedimento para a emissão do documento leva em torno de 15 minutos, de acordo com o executivo.
Após este passo, é preciso acessar o portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), da Receita Federal, e baixar um arquivo eletrônico que poderá ser importado para o programa da declaração do IR 2014.
“Para poder fazer uso do recurso, é necessário ter entregue a declaração no ano anterior e as fontes pagadoras e bancos de quem o contribuinte recebeu rendimentos precisam ter carregado as informações na Receita”, explica Tonin.
Se estes requisitos forem atendidos, a declaração estará automaticamente preenchida com os dados disponíveis na Receita, esclarece Julio Cosentino, vice-presidente da Certisign, uma das empresas emissoras do CPF eletrônico.
O principal cuidado que o contribuinte deve ter ao optar pela declaração pré-preenchida, explica o presidente do DeclareFácil, Vicente Sevilha Junior, é saber que não basta conferir os dados fornecidos – já que a Receita só detém parte das informações exigidas. "É preciso preencher todo o restante".
São inúmeros os dados que não estarão no documento. Entre eles, rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior, informações bancárias, dados de pagamentos efetuados, novos dependentes, e movimentação de bens e direitos.
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