Novas regras a partir de 2026 mudam o tratamento tributário da incorporação de lucros ao capital social e exigem atenção de contadores e empresas
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Prazo para entrega da Rais encerra-se nesta sexta-feira
Estão obrigadas a apresentar a Rais todas as empresas que possuem 11 ou mais trabalhadores.
O prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do ano-base 2013 se encerra nesta sexta-feira (21). O alerta foi dado pela Superintendência Regional do Emprego e Renda no Amazonas (SRTE-AM), que ressaltou a importância da apresentação dos dados na regularização da empresa junto à Justiça do Trabalho.
Estão obrigadas a apresentar a Rais todas as empresas que possuem 11 ou mais trabalhadores. A Relação é o demonstrativo da vida laboral do cidadão a falha ou a não apresentação da mesma pode comprometer o recebimento de benefícios e a aposentaria do trabalhador
Estão obrigados a declarar a Rais empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, conselhos profissionais, criados por lei com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais; condomínios e sociedades civis; e cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
“O maior prejudicado com o atraso da declaração da Rais ou o esquecimento por parte do empregador é o cidadão, que poderá ter mais dificuldades na hora de contabilizar seu tempo de serviço e receber o abono salarial, no valor de um salário mínimo”, alertou Chagas.
O empregador que não entregar a Rais entre os dias 20 de janeiro e 21 de março ficará sujeito à multa, que será cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso contado até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro. Uma vez que o valor da multa, quando decorrente da lavratura de auto de infração, será acrescido de percentuais de acordo com o porte da empresa.
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