Novas regras a partir de 2026 mudam o tratamento tributário da incorporação de lucros ao capital social e exigem atenção de contadores e empresas
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FGTS aprova portabilidade de financiamento
Mutuário poderá migrar para banco que ofereça melhores condições de financiamento com recursos do Fundo
O Conselho Curador do FGTS aprovou em sua 139ª reunião ordinária realizada nesta quarta-feira (19), a possibilidade de portabilidade de financiamentos habitacionais concedidos com recursos do FGTS. “Com isso buscamos incentivar a redução dos juros praticados pelos bancos e damos ao trabalhador a possibilidade de buscar a instituição que lhe ofereça melhores condições de financiamento”, explicou o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, que preside o Conselho Curador. A portabilidade é disciplinada pela Lei nº 12.810/13 e pela resolução nº 4.292/13 do Conselho Monetário Nacional, porém as normas não consideram as condições específicas do FGTS que opera com as menores taxas de juros, que pode chegar a 2,16% a.a. A redução pode ocorrer no diferencial de juros que compõe a remuneração dos agentes e a taxa de administração. O Conselho manteve também em 1% a taxa de administração paga ao agente operador Caixa como remuneração pelos serviços prestados ao FGTS, porém, repassa para o agente operador o custeio dos serviços referentes aos correios e postagens eletrônicas, que até então eram financiadas pelo Fundo. Além disso, determinou a Caixa que apresente semestralmente um demonstrativo das despesas segregadas e incumbe o Grupo de Apoio Permanente (GAP) do FGTS de fazer avaliação dos indicadores de desempenho dos serviços prestados.
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