Novas regras a partir de 2026 mudam o tratamento tributário da incorporação de lucros ao capital social e exigem atenção de contadores e empresas
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Informação falsa rende multa de 300%
Nem todos os contribuintes, contudo, conseguem usufruir do novo formulário, com dados já informados no ano passado.
Dos antigos blocos de notas com papel carbono à declaração pré-preenchida – novidade em 2014 -, muita coisa evoluiu na hora de preencher a Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Nem todos os contribuintes, contudo, conseguem usufruir do novo formulário, com dados já informados no ano passado. Para acessá-lo, é preciso ter prestado contas ao Leão em 2013 e dispor de certificado digital.
O contribuinte que não se enquadra nesse perfil precisa seguir todo o enredo da declaração: baixar o software no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), escolher o tipo de formulário – simplificado ou completo – mais adequado para o caso dele e preencher todos os campos.
E é fundamental ter em mãos todos os documentos necessários (veja quadro). Além dos dados pessoais, como número do CPF, endereço e dados da conta bancária para débito do imposto ou depósito da restituição, é fundamental ter em mãos os informes de rendimentos de todos os empregadores em 2013 e das instituições financeiras onde o declarante tem conta.
Sem esses documentos, não é possível fazer a declaração. A legislação determina que o Imposto de Renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos somente poderá ser compensado na declaração da pessoa física se o contribuinte tiver comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos. As empresas e os bancos tinham até 28 de fevereiro para disponibilizar todos os informes aos contribuintes.
As que não cumpriram a regra podem receber multa de R$ 41,43 por documento não entregue. Se o comprovante contiver informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte, a pessoa jurídica que o fornece estará sujeita à penalidade de 300% sobre o valor que for indevidamente usado pelo beneficiário como redução do IR.
O beneficiário também incorre na mesma penalidade por saber que se trata de informação falsa. Os especialistas da consultoria tributária IOB Folhamatic EBS alertam ainda que quem investe em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e afins precisa detalhar na declaração do IR todas as informações acerca das transações, ainda que não tenha tido ganho do capital investido.
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