Novas regras a partir de 2026 mudam o tratamento tributário da incorporação de lucros ao capital social e exigem atenção de contadores e empresas
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Juros e correção compõem base de cálculo de imposto
O pedido de exclusão da base de cálculo foi apresentado por 17 empresas em recurso especial julgado pela Segunda Turma, sob a relatoria do ministro Mauro Campbell Marques.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que manteve a inclusão dos valores referentes a juros e correção monetária advindos dos contratos de alienação de imóveis na base de cálculo do PIS e da Cofins. O pedido de exclusão da base de cálculo foi apresentado por 17 empresas em recurso especial julgado pela Segunda Turma, sob a relatoria do ministro Mauro Campbell Marques.
No recurso, as empresas alegaram que as contribuições não incidem sobre as receitas financeiras geradas pelos juros e correção monetária dos contratos de alienação de imóveis, porque não integram o conceito de faturamento - que se restringiria às receitas provenientes de venda ou prestação de serviços.
Sustentaram, ainda, que as empresas têm como objeto social a compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis; que o seu faturamento está estritamente ligado à receita advinda da venda de imóveis e que as demais receitas, como o rendimento obtido com juros e correção monetária, são receitas financeiras e não faturamento, tanto que são contabilizadas separadamente.
Citando vários precedentes, o ministro Mauro Campbell ressaltou em seu voto que a Primeira Seção do STJ já firmou entendimento no sentido de que as receitas provenientes das atividades de construir, alienar, comprar, alugar ou vender imóveis e intermediar negócios imobiliários integram o conceito de faturamento para efeito de tributação a título de PIS e Cofins. Segundo o relator, o faturamento inclui as receitas da locação de imóveis próprios e integrantes do ativo imobilizado.
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