Novas regras a partir de 2026 mudam o tratamento tributário da incorporação de lucros ao capital social e exigem atenção de contadores e empresas
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Alerta - Instrução Normativa nº 05/2013
Verifique se em seu estado a Junta Comercial já publicou algum edital sobre o assunto.
Em consideração a Instrução Normativa nº 05/2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, algumas Juntas Comerciais publicaram editais notificando os empresários, sociedades empresariais e cooperativas, a efetuarem, no prazo de trinta dias, a contar da publicação dos mesmos, o arquivamento no registro público de empresas mercantis, de qualquer ato que venha a comprovar o seu pleno exercício de atividade mercantil sob pena de perder o registro de sua empresa.
Conforme o artigo 1º da IN, “o empresário individual, a empresa individual de responsabilidade Ltda – Eireli, a sociedade Empresária e a cooperativa, que não procederem a qualquer arquivamento no período de 10 anos, contados da data do último arquivamento, deverão comunicar à Junta Comercial que desejam manter-se em funcionamento, sob pena de serem considerados inativos, promovendo o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção do seu nome empresarial”.
Verifique se em seu estado a Junta Comercial já publicou algum edital sobre o assunto.
Veja aqui a íntegra da Instrução Normativa.
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