Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
Área do Cliente
Notícia
Convenção coletiva deve prevalecer sobre acordo coletivo quando mais favorável
Mas como saber qual instrumento é mais benéfico quando há esse conflito entre normas?
Se, na vigência do contrato de trabalho, coexistem uma Convenção Coletiva e um Acordo Coletivo aplicáveis à categoria profissional, prevalecerão os termos da Convenção Coletiva quando mais favoráveis ao trabalhador. É esse o teor do artigo 620 da CLT. Mas como saber qual instrumento é mais benéfico quando há esse conflito entre normas? Essa foi a questão enfrentada pela juíza substituta Liza Maria Cordeiro, em sua atuação na 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano.
No caso, o reclamante pediu o pagamento de diferenças salariais, alegando que sempre recebeu menos que o piso da categoria profissional previsto na Convenção Coletiva apresentada. Já a reclamada, sustentou que sempre observou os pisos previstos nos Acordos Coletivos por ela firmados, nada sendo devido ao reclamante.
Ao analisar os instrumentos normativos, a magistrada verificou que as Convenções Coletivas juntadas foram firmadas pelo Sindicato das indústrias extrativas de ouro, metais preciosos, diamante (...) do Estado de Minas Gerais, o que abrange a reclamada. Do outro lado, estava o Sindicato dos trabalhadores nas indústrias de extração vegetal, carvoejamento (...) do Estado de Minas Gerais, o qual também subscreveu os Acordos Coletivos apresentados pela empregadora.
Com base na regra estabelecida no artigo 620 da CLT, a julgadora explicou que, para se saber qual norma deveria prevalecer, as cláusulas não poderiam ser analisadas de forma separada. É preciso aplicar ao caso a Teoria do Conglobamento, pela qual a norma deve ser considerada em seu todo, uma vez que o ajuste pressupõe concessões mútuas. Ao comparar os conteúdos dos instrumentos, a juíza chegou à conclusão de que a Convenção Coletiva garantia aos trabalhadores uma maior gama de benefícios.
A título de exemplo, a magistrada observou que não apenas o piso salarial lá previsto era mais vantajoso, como também o adicional de horas extras. Isso sem falar em outras garantias de emprego, auxílio funeral e outras vantagens. Já os acordos coletivos, embora tivessem ajustado algumas vantagens distintas, não previam quaisquer destes benefícios, além de flexibilizarem o direito às horas "in itinere" (horas gastas pelo trabalhador no percurso de casa para o trabalho, e vice-versa, que devem ser pagas como extras pelo empregador quando não há transporte público regular até o local de trabalho e a empresa fornece a condução).
Portanto, a juíza substituta definiu que a Convenção Coletiva deve prevalecer no período de sua vigência, por ser mais favorável aos membros da categoria profissional, considerada globalmente. Nos demais períodos, ficou estabelecido que os Acordos Coletivos continuariam valendo. Nesse contexto, deferiu ao reclamante as diferenças salariais e reflexos, determinando-se a incorporação à remuneração, em função do princípio constitucional da irredutibilidade salarial (artigo 7º, inciso VI, da Constituição da República). A decisão foi confirmada pelo TRT-MG.
Notícias Técnicas
Microempreendedor precisa separar lucro, parcela isenta e rendimentos tributáveis para verificar se ultrapassou o limite de R$ 35.584 em 2025
Cidadãos que se encaixam nos critérios de declaração do Imposto de Renda e possuem gastos com educação, sejam próprios ou de dependentes, precisam informar tais despesas
Ofícios da Fenacon ao Fisco mostram divergências nos rendimentos, além de pedirem orientação sobre declaração de lucros
Novo código 1809 passa a ser utilizado para recolhimento via Darf no processo de adaptação do Brasil às normas internacionais contra a erosão da base tributária
Notícias Empresariais
Receber feedback é, sim, uma soft skill. Mas a verdade é que muita gente ainda não está preparada para essa conversa
Empresas revisam controle de jornada, produtividade e políticas internas diante da consolidação do trabalho híbrido e da maior disputa por talentos no mercado
Veja como empresas e RH podem prevenir conflito de interesses com políticas claras, liderança ética, canais seguros e cultura organizacional mais transparente
Embora pareçam sinônimos, os termos possuem obrigações fiscais distintas que todo empreendedor deve conhecer
Se não retirado até o prazo estimado, o dinheiro só pode ser resgatado no ano seguinte
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional