O parcelamento pode ser solicitado de forma totalmente online, por meio dos sistemas da Receita Federal, até 31 de agosto de 2026
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Notícia
Pedido de compensação do Simples pode ser feita on line
Aplicativo diminui burocracia e proporciona agilidade na restituição dos pagamentos recolhidos indevidamente
Os donos de micro e pequenas empresas que recolheram a mais na hora de pagar o Supersimples não precisam mais comparecer a uma agência da Receita para solicitar a compensação do crédito. Foi lançado no portal do Simples Nacional o aplicativo Compensação a Pedido. Por meio desse sistema é possível processar a compensação de forma imediata pela internet.
Essa iniciativa vai proporcionar mais celeridade e menos burocracia nas contribuições dos pequenos negócios. “Quanto menos tempo o empresário perde com burocracia, mais tempo ele tem para se dedicar ao seu negócio e, consequentemente, a gestão da empresa sofre uma melhoria de qualidade”, afirma o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick.
Para acessar o aplicativo, basta entrar no portal do Supersimples, ir na aba Serviços, depois clicar em Cálculo e Declaração e entrar em Compensação a Pedido. A compensação de créditos apurados no Supersimples pode ser usada para a extinção de débitos também apurados no mesmo sistema de tributação. O usuário também pode consultar as compensações já realizadas e cancela-lás.
Outro ponto muito importante é que pessoas jurídicas que se encontrem como não-optantes no Cadastro do Supersimples, mas que já foram optantes e possuem valores passíveis de serem compensados, poderão utilizar o aplicativo para realizar a compensação de débitos anteriores.
O Supersimples foi criado em 2007 para simplificar e reduzir os pagamentos de impostos. O sistema, que é visto como uma minirreforma tributária, unifica oito tributos em um único boleto e reduz em até 40% a carga tributária. Atualmente, existem 8,3 milhões de empresas optantes por esse regime.
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