O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Lacunas na MP 627 geram apreensão entre as concessionárias de energia
Com a MP, as empresas não poderiam mais receber os créditos de PIS/Cofins sobre esses investimentos.
Pontos da MP (Medida Provisória) 627/13, que trata de alterações contábeis e tributárias e está em tramitação no Congresso, preocupam empresas como concessionárias que atuam nas áreas de distribuição e transmissão.
Uma das queixas é sobre a mudança de regras que envolvem a depreciação de ativos. Hoje, quando a concessionária faz uma construção, reforma ou ampliação de infraestrutura, isso é contabilizado como contrapartida no ativo financeiro do grupo.
Com a MP, as empresas não poderiam mais receber os créditos de PIS/Cofins sobre esses investimentos.
"A MP estabelece que a empresa só poderá se valer desse crédito quando da amortização do ativo intangível", diz o diretor-presidente da ABCE (Associação Brasileira das Companhias de Energia), Alexei Macorin Vivan.
"As concessionárias que fizeram investimento ficam em uma situação difícil porque não há o tratamento desse ativo financeiro. As novas regras entram em vigor em 2015", afirma Marcelo Natale, sócio da consultoria Deloitte.
"Não faz sentido aumentar a tributação só por conta de um critério contábil. Acaba vindo para o bolso do consumidor", afirma Ana Cláudia Utumi, sócia da área tributária do TozziniFreire.
"É óbvio que, se essas empresas não tomarem o crédito de PIS e Cofins, isso acabará transferido para a tarifa final", reitera Vivan.
"Não é bom para o consumidor nem para a empresa, que terá de arcar com o custo para depois transferi-lo", diz. Um grupo de trabalho da ABCE avalia a MP. "Depois, deveremos enviar um posicionamento ao Congresso."
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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