Novas regras a partir de 2026 mudam o tratamento tributário da incorporação de lucros ao capital social e exigem atenção de contadores e empresas
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Certificação Digital, dificuldade extra para adesão de MPEs ao eSocial
Especialista levanta questão que considera emblemática da pressa e falta de planejamento que tem cercado o projeto
A obrigatoriedade de certificação digital para que 5,6 milhões de empresas do Simples Nacional entreguem o eSocial, a partir da competência novembro de 2014, pode se tornar uma dificuldade extra considerável para as micro e pequenas empresas em vias de se adaptar ao projeto que, na prática, vai virtualizar a remessa de informações trabalhistas e previdenciárias ao fisco.
O alerta é do professor e administrador Roberto Dias Duarte, um dos mais requisitados palestrantes sobre assuntos ligados ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e autor da série de livros Big Brother Fiscal. “É uma situação totalmente bizarra, pois haverá menos de nove meses para a emissão de 5,6 milhões de certificados digitais, algo em torno de 180 dias úteis (sem contar feriados e Copa do Mundo), demandando assim um total de, no mínimo, 622 mil emissões mensais”, afirma o especialista, ao justificar sua inquietação em torno do tema.
Segundo ele, o recorde mensal de emissões de certificados digitais no Brasil, nos últimos 12 meses – somando o volume de todas as empresas autorizadas – foi de pouco mais de 240 mil. “Outro fato relevante é que as normas relativas a esta nova e complexa obrigação ainda são vagas e mudam conforme o humor da equipe técnica responsável pelo projeto”, argumenta Duarte.
O especialista frisa ainda que apenas dois atos, até o momento, regulamentam o eSocial, sendo um da Receita Federal e outro da Caixa Econômica Federal. Porém, os ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social, corresponsáveis pela iniciativa do governo, nada formalizaram até o momento.
“A demora da regulamentação do Projeto, por meio de Portaria Interministerial que, por enquanto, não passa de uma minuta publicada em 6 de janeiro de 2014, dentro da versão 1.1 do manual do eSocial, é uma realidade, pois nem sabemos se essa portaria será mesmo publicada ou não”, afirma o autor de cinco livros que abordam os meandros da burocracia tributária brasileira.
Conforme a minuta divulgada, a certificação digital envolvendo esta obrigação não será exigida apenas para empregadores domésticos, MEI, contribuintes individuais equiparados a empresa, com até dois empregados, pequeno produtor rural, com até dois empregados permanentes e segurado especial.
“Só nos resta esperar que o aspecto surreal de números como estes, envolvendo a certificação digital, ajude a sensibilizar as autoridades tributárias sobre a necessidade de um reexame na forma como o eSocial está sendo implantado, sob pena de acabar se tornando um verdadeiro pesadelo, sobretudo para os pequenos e micro negócios”, conclui Duarte.
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