Lei 14.592/2023 vetou crédito de PIS e Cofins pelo ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição
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ICMS não incide sobre habilitação de celulares, diz Supremo
Por 7 votos a 2, a maioria dos ministros decidiu rejeitar um recurso da Procuradoria do Distrito Federal que pedia a cobrança do imposto.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (6) que a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) não incide sobre a habilitação de telefones celulares. Por 7 votos a 2, a maioria dos ministros decidiu rejeitar um recurso da Procuradoria do Distrito Federal que pedia a cobrança do imposto.
Segundo entendimento o STF, a cobrança não pode ser feita porque o serviço de habilitação de celulares consiste apenas no cadastramento da linha, não ocorrendo transmissão de dados de qualquer natureza. Segundo o tribunal, a incidência do ICMS ocorre somente quando o serviço de telecomunicação começa a ser prestado.
O julgamento pode pôr fim às diversas decisões conflitantes sobre o tema nas diversas instâncias do Judiciário. Mesmo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a cobrança, alguns juízes entendem que os estados devem fazer o recolhimento do imposto.
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