Novas regras a partir de 2026 mudam o tratamento tributário da incorporação de lucros ao capital social e exigem atenção de contadores e empresas
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Termina amanhã prazo para opção pelo Simples Nacional
Quem perder o prazo só terá nova oportunidade de aderir ao regime em 2015
As micro e pequenas empresas excluídas das vedações da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e suas alterações, têm somente esta semana para aderir ao Simples Nacional. O prazo termina na sexta-feira (31). Não podem fazer a opção por este regime de tributação, por exemplo, as ME ou as EPP que tiveram receita bruta superior a R$ 3.600.000,00 no ano-calendário de 2013.
Consultado pelo DCI, o contabilista Cristiano Lobato diz que é necessário também que os sócios das empresas tenham feito alteração contratual ou já tenham condições contratuais de aderir ao Super Simples por exercerem atividades contempladas no regime tributário diferenciado.
Por exemplo, são excluídas de acesso ao Super Simples as atividades desenvolvidas por profissionais liberais, a exemplo de médicos, advogados, arquitetos, publicitários e jornalistas.
"A alteração contratual tem que estar registrada até o dia 31 de janeiro", advertiu, recomendando que o empresário deve consultar o contador para saber se o Super Simples é mais interessante do que o regime do lucro presumido, que é aplicado às micro e pequenas empresas excluídas do sistema diferenciado e reduzido.
O Simples Nacional abrange seis tributos federais: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuição patronal para o INSS. Fazem parte também do sistema o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), de competência dos municípios.
A solicitação de opção pelo regime simplificado de tributos é gratuita e está disponível no portal do Simples Nacional até amanhã. Quem perder o prazo só terá nova oportunidade de aderir ao regime em 2015.
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