Novas regras a partir de 2026 mudam o tratamento tributário da incorporação de lucros ao capital social e exigem atenção de contadores e empresas
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CPF – Alterações
Foi publicado no DOU de hoje, 30.01.2014, a Instrução Normativa RFB nº 1.442, de 29 de janeiro de 2014
Foi publicado no DOU de hoje, 30.01.2014, a Instrução Normativa RFB nº 1.442, de 29 de janeiro de 2014, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.402/2010, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), entre outras providências.
Para efeitos de inscrição e alteração de oficio realizadas pela RFB, bem como regularização da situação cadastral “Pendente de Regularização”, os atos de regularização de ofício do CPF serão de atribuição do:
- Delegado da Receita Federal do Brasil das Delegacias da Receita Federal do Brasil;
- Delegado da Receita Federal do Brasil da Delegacia Especial de Pessoas Físicas no Município de São Paulo (antes era do Delegado da Receita Federal do Brasil da Delegacia de Administração Tributária no Município de São Paulo); e
- Delegado da Receita Federal do Brasil da Delegacia Especial de Maiores Contribuintes no Município do Rio de Janeiro.
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