A Reforma Tributária substitui os diversos tributos sobre consumo por um modelo de IVA Dual Imposto sobre Valor Adicionado
Área do Cliente
Notícia
Trabalhadora não será descontada por rescindir contrato antes do prazo
De acordo com o artigo 480 da CLT, no caso de rescindir antecipadamente o contrato, o empregado deverá indenizar o empregador pelos prejuízos sofridos por seu ato, no valor correspondente às perdas geradas.
A Fatex Indústria, Comércio, Importação, Exportação Ltda. terá de devolver a uma arrematadeira o desconto referente a indenização por ela ter rescindido antecipadamente o contrato por prazo determinado. Ao examinar o recurso da empresa contra decisão que determinou a devolução, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho verificou que as alegações da empresa não permitiam o conhecimento do apelo.
De acordo com o artigo 480 da CLT, no caso de rescindir antecipadamente o contrato, o empregado deverá indenizar o empregador pelos prejuízos sofridos por seu ato, no valor correspondente às perdas geradas. A arrematadeira foi contratada por período de experiência inicialmente de 21/6/2010 a 4/8/2010, mas o contrato foi prorrogado até 18/9/2010. Em 17/8/2010, ela resolveu pedir demissão.
No acerto de contas, a empresa fez o desconto de R$ 218 referentes à indenização pela antecipação da rescisão contratual. A empregada resolveu, então, requerer a devolução desse valor na reclamação trabalhista. Apesar de a 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas (MS) ter indeferido o pedido, por entender que, ao pedir demissão, a trabalhadora se tornou responsável pela indenização do empregador, conforme previsão legal, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) teve posicionamento diverso.
Segundo o TRT, para que a indenização prevista na CLT seja descontada do empregado é imprescindível que o empregador comprove os prejuízos decorrentes da rescisão antecipada. Como a Fatex não comprovou ter sofrido nenhum prejuízo, o Regional concluiu que a empresa não poderia fazer o desconto, e determinou a devolução do valor.
No recurso ao TST, a empresa argumentou que o simples fato de ter recrutado, oferecido treinamento e fornecido equipamentos "nitidamente demonstra a utilização de seus recursos em favor da empregada, de forma que, quando esta rescindiu o contrato temporário de forma antecipada, tem-se claro o prejuízo para a empregadora e a afronta ao artigo 480 da CLT".
O juiz convocado Valdir Florindo, relator, destacou que o apelo não poderia ser recebido por alegação de afronta a dispositivo da CLT. Ele esclareceu que, por se tratar de recurso de revista interposto em ação sujeita a procedimento sumaríssimo, a admissibilidade está restrita a demonstração de violação de preceito da Constituição da República ou de contrariedade a súmula do TST, conforme artigo 896, parágrafo 6º, da CLT.
Processo: RR-1149-69.2010.5.24.0072
Notícias Técnicas
Uma prática muito comum no comércio de varejo será proibida a partir de 5 de janeiro de 2026
Confira os ajustes no sistema para manter a conformidade fiscal e evitar multas
Portaria DIRBEN/INSS nº 1.310 traz ajustes para dar mais clareza e segurança jurídica aos segurados e profissionais do programa
Manutenção do SEI ocorrerá das 8h às 21h e pode afetar o envio de documentos e o acesso a processos eletrônicos
Notícias Empresariais
Quando o líder compreende antes de exigir, inspira em vez de impor. E é dessa combinação de sensibilidade e propósito que nascem as equipes mais fortes
Especialista alerta para reforço na gestão financeira, digitalização e parcerias como alternativas ao financiamento
Estudo mostra que hobbies criativos rejuvenescem o cérebro em até sete anos e fortalecem a saúde mental
A tecnologia deixou de ser tema de laboratório ou de experimentação pontual para se tornar uma infraestrutura invisível de eficiência e vantagem competitiva
Elaborar o 13° salário, férias coletivas, PLR, entre outras obrigações constam na lista deste importante setor
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional