Novas regras a partir de 2026 mudam o tratamento tributário da incorporação de lucros ao capital social e exigem atenção de contadores e empresas
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SMS para resultado da opção pelo Simples Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional informa que o envio de SMS (mensagens de texto via celular) estará disponível para saber o resultado da opção pelo regime, que deve ser feito por meio do portal do Simples Nacional.
O Comitê Gestor do Simples Nacional informa que o envio de SMS (mensagens de texto via celular) estará disponível para saber o resultado da opção pelo regime, que deve ser feito por meio do portal do Simples Nacional. O envio de SMS (mensagem curta de texto) é um serviço disponível aos contribuintes que solicitam opção pelo Simples Nacional. Ativando esse serviço, o contribuinte recebe SMS no celular cadastrado informando quando o resultado da opção estiver disponível. Esta funcionalidade está disponível no Portal do Simples Nacional, menu “Simples/Serviços”, no item “Notificações SMS do Simples Nacional”, para todas as empresas que solicitarem opção pelo Simples Nacional. Para ativar o serviço, o usuário deve cadastrar o número do telefone celular com o DDD. O sistema é interativo e fornece as informações necessárias para cadastrar e ativar o serviço passo a passo. O usuário pode cancelar o recebimento da mensagem SMS. Os clientes das operadoras de telefonia móvel celular não serão cobrados pelo recebimento destas mensagens de texto (SMS). A opção pelo Simples Nacional somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.
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