Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Notícia
Bancos divulgam horário de atendimento na véspera do Natal e do Ano-Novo
As agências bancárias também fecham no Natal.
Os bancos vão fechar no último dia útil do ano, 31 de dezembro, assim como em 1º de janeiro, segundo informou a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). As agências bancárias também fecham no Natal.
De acordo com a Febraban, no dia 24 de dezembro, os bancos podem estabelecer horários especiais, desde que garantam ao público um atendimento mínimo de duas horas. Na véspera do Natal, as agências localizadas nos estados que seguem o horário de Brasília irão abrir ao público das 9h às 11h. Nesse horário vão funcionar as agências do Espírito Santo, de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, do Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, São Paulo, do Tocantins e Distrito Federal.
As agências localizadas em estados com diferença de três horas em relação a Brasília irão atender ao público das 7h às 9h. Em agências localizadas nos demais estados, o atendimento será das 8h às 10h, seguindo o horário local.
A Febraban lembra que, nos dias em que as agências estiverem fechadas, os clientes poderão utilizar os canais alternativos de atendimento para realizar operações bancárias, como caixas eletrônicos, Internet Banking, Mobile Banking, banco por telefone e correspondentes (casas lotéricas, agências dos Correios, redes de supermercados e outros estabelecimentos comerciais credenciados).
As contas de consumo (água, luz, telefone e TV por assinatura, por exemplo) e os carnês que vencerem nestas datas poderão ser pagas no próximo dia útil (26 de dezembro e 2 de janeiro), sem a incidência de multa. Os tributos, normalmente, já estão com a data ajustada pelo calendário de feriados (federais, estaduais e municipais).
Os clientes também podem agendar nos bancos os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos próprios caixas automáticos, ou em correspondentes. Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do Débito Direto Autorizado (DDA).
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