Atualização publicada pela Receita Federal ajusta leiautes da NF-e e NFC-e para adequação às novas regras da Reforma Tributária de Consumo
Área do Cliente
Notícia
Justiça retira empresa de regime especial de ICMS
Com a posição da Justiça a empresa terá um mês para captar recursos para o pagamento do Imposto, e não terá a exposição de seu débito passado.
Em decisão liminar, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos retirou uma empresa do ramo de indústria de espumas do Regime Especial de Recolhimentos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços (ICMS). A decisão reverte a imposição da Fazenda Pública de São Paulo que determinava o pagamento do imposto de 10 em 10 dias, e a obrigatoriedade de discriminar em nota fiscal seu atual enquadramento tributário.
Ao conceder a liminar, o juiz de direito, Rafael Tocantins Maltez considerou que os débitos que levaram a empresa a ser incluída no Regime Especial de ICMS já está em discussão na Justiça.
Com a posição da Justiça a empresa terá um mês para captar recursos para o pagamento do Imposto, e não terá a exposição de seu débito passado. "Para uma empresa ter impresso em sua nota fiscal a inclusão num Regime Especial como esse pode gerar perdas de negócios", comenta a tributarista Lilian Sartori, do escritório Lopes &Castelo Sociedade de Advogados .
A tributarista explica que, "muitos clientes não querem fazer transações com empresas que detém algum débito, ainda que, ele esteja sendo negociado na Justiça" , diz a especialista responsável pela defesa da empresa de Guarulhos.
A empresa aguarda decisão para realizar os pagamentos de ICMS, de um período, utilizando precatórios para compensação de sua dívida.
Lilian Sartori explica que a empresa foi incluída 'ex offício' no Regime Especial de Recolhimentos do ICMS, publicado no Diário Oficial da União.
"A partir daquele momento a empresa deveria passar a cumprir todas as exigências impostas, como recolhimento compulsório do imposto antes da saída da mercadoria do estabelecimento comercial, ou após a saída e antes da entrega ao destinatário, retenção dos talonários de nota fiscal para oposição de um carimbo, mostrando que o contribuinte se encontra sob o Regime Especial", diz Lilian.
De acordo com advogada, o Fisco não considerou o pedido da empresa, para usar seus precatórios para o pagamento de débitos de ICMS anteriores ao mês de março de 2013.
Lilian destaca que a partir de março, os débitos estão sendo liquidados em dia, e os anteriores são alvos da possibilidade do uso de precatórios para seremquitados.
Para a advogada as imposições são extremamente nocivas para as empresas, uma vez que ela fica exposta com inadimplente, entretanto, tem sua dívida em negociação com os órgãos competentes. "A imposição do Fisco Paulista viola diversos direitos assegurados pela Constituição Federal: como os princípios da legalidade, indelegabilidade, do livre exercício do trabalho e do sigilo profissional, ademais, o Fisco tem meios cabíveis para exercer seu direito ao recebimento do tributo, como a Execução Fiscal, não podendo utilizar a imposição do Regime Especial para recolhimento do ICMS como forma oblíqua de cobrança de tributo", comenta Lilian Sartori.
Para a tributarista, a imposição do Fisco é abusiva, principalmente no caso específico. "A empresa está quitando regularmente seu ICMS, e discutindo judicialmente o seu direito ao pagamento do tributo com precatórios, assim, não pode sofrer a injunção de um Regime Especial para Recolhimento do ICMS, nos termos da legislação que o instituiu somente poderia ser aplicado às empresas que são devedoras contumazes, que não é o caso da empresa", afirma Lilian.
A liminar proferida para suspender a imposição pelo Estado de São Paulo, que determinava a manutenção da empresa no Regime Especial de Recolhimento do ICMS, acatou os argumentos da defesa da empresa do ramo de indústria e comércio de espumas. O escritório defensor da empresa argumentou a regularidade da empresa no pagamento do tributo, bem como sua intenção em pagar os débitos anteriores ao mês de março deste ano com precatórios. "Fato que indica que a empresa não deixou de pagar reiteradamente seus tributos" afirma Lilian.
A Fazenda Pública Estadual pediu ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) a revisão da decisão preferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos.
Na análise do pedido do Governo, a 13 Câmara de Direito Público do Tribunal Paulista negou o pedido de suspensão feito pelo Fisco, sob alegação de que manter a liminar não implica em nenhum prejuízo ao erário público. "O Tribunal de Justiça negou o pedido preliminar até a análise do mérito do Agravo de Instrumento impetrado pela Fazenda Pública", comenta Lilian.
Notícias Técnicas
A DCTFWeb deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte do fato gerador. Entenda!
Em outubro de 2025, já entram em ambiente de produção os campos das notas fiscais (NF-e e NFC-e) relativos ao IBS, CBS e IS da Reforma Tributária
Como lidar com a recusa do outro sócio na alteração contratual?
Empregadores passam a registrar no eSocial descontos de consignados, centralizando gestão na folha e assumindo novas obrigações mensais
Notícias Empresariais
Se você busca mais sucesso, pare de esperar que ele traga felicidade. Foque primeiro em cultivar bem-estar, conexões reais e momentos significativos
Na próxima vez que travar diante de uma tarefa, pergunte-se: é minha cabeça, meu coração ou minhas mãos que estão bloqueando?
Com mais longevidade e desejo de protagonismo, profissionais maduros pedem programas que valorizem futuro, bem-estar e continuidade produtiva
Casos recentes mostram como fornecedores mal gerenciados podem comprometer sistemas críticos de corporações
Enquanto o mundo acelera com tecnologia e inovação, o Brasil ainda enfrenta entraves para aumentar sua produtividade
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional