O endereço eletrônico é atribuído automaticamente a todas as entidades inscritas no CNPJ, sem necessidade de adesão prévia por parte do contribuinte
Área do Cliente
Notícia
Empresa deverá remunerar períodos em que empregado ficou afastado sem receber auxílio-doença
Durante esse período de espera, a empresa deverá pagar os salários ao trabalhador, que não pode ficar desprovido de recursos para sobreviver enquanto a questão não se resolve.
Se a empregadora, através de médico próprio ou conveniado, considera que persiste a incapacidade do empregado para o trabalho, mesmo diante do laudo do INSS que o declara apto para retornar a suas atividades, caberá à empresa recorrer, seja administrativa ou judicialmente, para que a alta seja revertida. Durante esse período de espera, a empresa deverá pagar os salários ao trabalhador, que não pode ficar desprovido de recursos para sobreviver enquanto a questão não se resolve.
Adotando esse entendimento, expresso no voto do juiz convocado Luis Felipe Lopes Boson, a 7ª Turma do TRT mineiro julgou parcialmente procedente o recurso da reclamada, apenas para retificar os períodos em que ela deverá remunerar o reclamante quando este esteve afastado do trabalho, sem receber o benefício previdenciário.
O reclamante ajuizou a ação trabalhista porque, mesmo após receber a alta do INSS, a empregadora o impedia de voltar a suas atividades laborais, por considerar que ainda persistia a sua incapacidade. Com isso, em vários períodos, ele não recebeu nem o benefício previdenciário e nem o salário, ficando em uma situação muito difícil. Em sua defesa, a ré afirmou que jamais impediu o empregado de assumir suas atividades na empresa e que a legislação em vigor somente permite o acesso do trabalhador à reabilitação através da Previdência Social. Mas o Juízo de 1º Grau deu razão ao reclamante e condenou a empresa a pagar ao trabalhador os salários e consectários de quatro períodos em que ele esteve afastado do trabalho sem receber nem o salário e nem o benefício previdenciário.
Ao analisar o recurso da empregadora, o relator destacou que nos períodos em que o reclamante foi considerado apto pelo INSS, recebendo alta previdenciária, ele apresentou-se à empresa com o objetivo de reiniciar a prestação de serviços, no que foi impedido, tendo em vista a recomendação contrária do médico da reclamada. No entender do magistrado, ao acatar o parecer de seu médico, a reclamada chamou para si a responsabilidade de recorrer, tanto administrativamente como judicialmente, da decisão do INSS, e deveria pagar ao reclamante os salários e respectivos consectários até que houvesse a reversão da decisão da autarquia previdenciária. Frisando que a efetivação de pedidos de consideração perante o INSS feitos pelo próprio empregado não altera esse quadro.
De acordo com o relator,"violaria o princípio da proteção, orientador do direito do trabalho e também do direito previdenciário, entender-se que o trabalhador, em casos tais, fosse condenado a viver no limbo, sem direito a salário, nem a benefício previdenciário, desprovido de meios que lhe possam garantir a subsistência."
Diante dos fatos, a Turma deu provimento parcial ao recurso da reclamada apenas para retificar os períodos em que deverá remunerar o reclamante.
( 0001694-40.2012.5.03.0142 RO )
http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=9956&p_cod_area_noticia=ACS
Notícias Técnicas
A parada tem por objetivo manutenção programada do sistema e ocorrerá no dia 21/01/2026, das 20h às 02h do dia seguinte. Todos os módulos serão impactados
Para quem a emissão de nota fiscal não faz parte do dia a dia todos os tipos de dúvidas podem surgir. E é bom que se diga que é muito importante sanar qualquer questão para não cometer erros
A CBS será apurada de forma pré-preenchida na nova fase da reforma tributária sobre o consumo, iniciada pelo Governo Federal na última 3ª feira (13.jan.2025)
A RF e o Encat publicaram, nesta sexta-feira (16.jan.2025), o Manual de Orientação do Contribuinte da Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica (NFAg)
Notícias Empresariais
Empresas fortes observam o mercado, mas decidem por identidade, não por medo
O que move o negócio não é o desenho perfeito. É a capacidade de decidir bem quando o desenho não basta
Especialistas indicam sinais de alerta e ações para impulsionar o desenvolvimento profissional e salarial
Produtividade consciente alia atenção plena e desempenho no trabalho, ajudando profissionais a reduzir distrações, estresse e erros no dia a dia corporativo
Esforços de resposta a problemas com IA exigem políticas e procedimentos próprios para orientar as empresas e o pessoal envolvido
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional