Entenda o impacto das horas extras na folha de pagamento e na gestão da empresa
Área do Cliente
Notícia
JT reconhece rescisão indireta por atraso de três meses de salários e falta de recolhimento do FGTS
Ela considerou que essas faltas configuram descumprimento de obrigações contratuais, o que autoriza a resolução do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, d, da CLT.
Uma técnica de enfermagem conseguiu na Justiça Trabalhista mineira a aplicação da justa causa ao hospital empregador diante das irregularidades contratuais praticadas pelo réu. Entre elas, o atraso no pagamento de salários por três meses e falta de recolhimentos de FGTS em um período do contrato.
Ao apreciar o caso, a juíza Luciana Jacob Monteiro de Castro, em atuação na 16ª Vara do Trabalho, pontuou que a rescisão indireta é a cessação contrato de trabalho por decisão do empregado em virtude da justa causa praticada pelo empregador (artigo 483 da CLT). Assim, comprovada a irregularidade, o empregado pode requerer na Justiça a rescisão do contrato de trabalho e postular a indenização correspondente às verbas a que teria direito na dispensa sem justa causa.
Na situação analisada, a juíza constatou que o empregador pagou os três últimos salários com atraso e não recolheu o FGTS das competências anteriores a março de 2010, o que, na sua ótica, certamente causou danos à trabalhadora. Ela considerou que essas faltas configuram descumprimento de obrigações contratuais, o que autoriza a resolução do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, d, da CLT. Conforme ressaltou a magistrada, a celebração do contrato entre o hospital e a CEF para parcelamento do débito fundiário não afasta a falta grave por parte da empresa, que deixou de efetuar os depósitos ao longo do contrato, gerando insegurança para o trabalhador.
O hospital empregador foi condenado a pagar à trabalhadora as verbas cabíveis na dispensa sem justa causa, bem como a dar baixa na CTPS e entregar as guias TRCT e CD/SD, para o recebimento do seguro desemprego, sob pena de indenização substitutiva do benefício. Inconformado com essa condenação, o hospital recorreu, mas a decisão foi mantida pelo TRT de Minas.
( 0001057-79.2012.5.03.0016 RO )
http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=9944&p_cod_area_noticia=ACS
Notícias Técnicas
Saiba quais são os deveres do empregador e os prazos do INSS durante o período de espera pela perícia
Versão preliminar do regulamento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) obtida pelo Portal da Reforma Tributária mostra que amostras grátis não terão incidência do novo imposto.
Iniciativa oferece condições facilitadas para quitação e parcelamento de débitos de pequeno valor em autarquias e fundações federais
Norma estabelece critérios para inadimplência reiterada e endurece efeitos penais, limitando benefícios em crimes tributários
Notícias Empresariais
A transformação digital não é apenas uma questão tecnológica, mas uma mudança profunda na forma como as empresas operam
Pensar como estrategista é o que permite sair da execução e participar das decisões que realmente moldam resultados
Dados mostram que alegria no trabalho é um motor direto de desempenho: eleva vendas, retenção e satisfação do cliente
Erros comuns no registro de vendas e como o PIX pode impactar seu limite
Empresas precisam integrar prevenção e recuperação para garantir continuidade dos negócios
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional