Documento deve ser publicado até 31 de março por empresas com 100 ou mais empregados
Área do Cliente
Notícia
Dívida de matriz não impede inscrição de filial no fisco
É o caso da Lei 6.830/80, também denominada Lei das Execuções Fiscais, que ‘‘privilegia’’ o crédito tributário, instrumentalizando o procedimento judicial para sua obtenção.
O fato de a matriz acumular débitos pendentes com o fisco não autoriza o estado a impor restrições para conceder CGC à filial, pois tal conduta incorreria em coação. O entendimento levou a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a negar Apelação do Estado do Rio Grande do Sul, que queria condicionar à concessão de uma nova inscrição à regularização de débitos fiscais pretéritos.
O relator do recurso, desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal, deixou claro no acórdão que a sentença está correta, pois tal condicionamento é inadmissível no estado democrático de direito.
‘‘O estado deve direcionar a sua execução fiscal. Este é o meio para a obtenção de seus créditos, e não a interdição de estabelecimento comercial, criando entraves de toda a natureza para o seu funcionamento, como, no caso, a obstaculização para a inscrição de filiais’’, discorreu.
Segundo Caníbal, o Poder Público dispõe de meios próprios quando pretende haver débitos de contribuintes inadimplentes. É o caso da Lei 6.830/80, também denominada Lei das Execuções Fiscais, que ‘‘privilegia’’ o crédito tributário, instrumentalizando o procedimento judicial para sua obtenção. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 20 de novembro.
O processo
O fisco indeferiu o pedido de inscrição estadual para a nova filial da empresa Guten Appetit Alimentação e Serviços, localizada no município de Portão. Dentre outros motivos, alegou a existência de débitos fiscais pendentes.
Inconformada, a empresa resolveu ingressar com Ação Declaratória contra o estado do Rio Grande do Sul, a fim de assegurar o direito de obter sua inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC). Em síntese, sustentou que a medida coercitiva é inconstitucional e ilegal, já que desprovida de fundamentação jurídica lícita. Além do mais, impede o funcionamento da sua atividade.
Sentença
A juíza de Direito Alessandra Abrão Bertoluci, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, afirmou na sentença que o Estado tem direito de cobrar o tributo e a empresa o dever de recolhê-lo. O ente estatal não pode, entretanto, condicionar o pagamento de débitos pendentes à concessão de um novo cadastro de CGC. Nem exigir garantias.
Para a magistrada, a decisão administrativa que indeferiu o pedido fere normas constitucionais e os entendimentos que deram origem às súmulas 70, 323 e 547 do Supremo Tribunal Federal. Estas, em resumo, afastam a imposição de qualquer meio coercitivo para a cobrança de tributos. Por fim, também fere o princípio do livre exercício da atividade econômica, assegurado nos artigos 5º, inciso XIII, e 170, parágrafo único, da Constituição.
‘‘A necessidade de qualquer regularização em relação aos débitos fiscais da autora deve ser feita pela via da ação própria e não por meios coercitivos, que inviabilizam ou impedem a atividade da empresa ou do empresário’’, encerrou a juíza, determinando que o estado do RS promovesse a inscrição da filial no CGC.
http://www.conjur.com.br/2013-dez-01/fisco-nao-condicionar-concessao-inscricao-regularizacao-debitos
Notícias Técnicas
A partir da competência de apuração de fevereiro/2026, os valores de prestações do consignado retidos dos trabalhadores, mas não recolhidos no prazo legal, deverão ser pagos via guia do FGTS Digital
Milhões de brasileiros que receberam o PIS/Pasep em 2025 precisam declarar o abono no IR 2026. Veja como informar rendimentos isentos
Plataforma informa que registro é opcional no demonstrativo de rescisão; se empresa optar pelo envio, incidência de IRRF deve ser a 09
Solução de Consulta detalha que o grau de risco deve considerar as atividades efetivamente exercidas no estabelecimento, e não apenas o CNAE principal
Notícias Empresariais
A aparente estabilidade da vida adulta pode esconder cansaço, distanciamento emocional e a saudade de uma felicidade mais simples e verdadeira
O RH deixa de ser suporte, assume o centro da estratégia e passa a se consolidar como motor direto de crescimento, cultura e inovação
A alfabetização em IA como chave para a transformação organizacional e tomada de decisão
Redução para 14,75% está longe de trazer algum alívio para as empresas
Não são raros os casos em que o empresário descobre que responde com seus próprios bens quando já sofre medidas sobre seu patrimônio
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional