Validação automática da chave Pix, feita por meio de integração dos sistemas desses órgãos, evita erros e atrasos na devolução
Área do Cliente
Notícia
Turma mantém penhora sobre bens de empresa de sócia da executada constituída por laranjas
A empresa recorrente alegava nada ter a ver com a execução, já que a sócia da empresa reclamada no processo não a integrava
Tentativas de fraudar a execução visando burlar o recebimento de créditos trabalhistas não são incomuns. Mas o Judiciário está cada vez mais atento à prática, que vem sendo alvo de medidas duras. Exemplo disso é quando sócios de uma empresa executada se valem de outras pessoas jurídicas para ocultar ou desviar bens da empresa anterior, no intuito de frustrar a execução trabalhista. Foi exatamente o que aconteceu no caso julgado pela 8ª Turma do TRT de Minas.
A Turma julgadora acompanhou o voto do relator do recurso, desembargador Fernando Rios Neto, e manteve a decisão que determinou a manutenção da empresa recorrente no polo passivo da execução, bem como a penhora que recaiu sobre seus bens.
A empresa recorrente alegava nada ter a ver com a execução, já que a sócia da empresa reclamada no processo não a integrava, mas detinha apenas uma "participação" em projetos e decoração, através de um contrato de parceria. Alegou que o fato da sua sede estar localizada em uma avenida valorizada da cidade (enquanto os sócios dela moram em zona humilde da cidade) nada prova, já que o local consiste apenas em um "singelo e pequeno" cômodo comercial, para contatos de venda e show room das empresas fornecedoras. Acrescentou que a decisão se baseou em meros indícios, os quais seriam insuficientes para comprovar a alegada fraude. Pretendeu, assim, a extinção da execução que corria contra ela e a consequente desconstituição e liberação da penhora efetuada sobre seus bens.
Porém, o desembargador constatou fortes indícios de fraude com a evidente intenção de impedir o cumprimento da decisão judicial. Segundo registrou, a tese de mera parceria não prevalece, já que os elementos dos autos acenam no sentido de que a sócia da empresa executada é realmente proprietária da empresa recorrente, embora formalmente constituída com sócios diversos, que são os conhecidos "laranjas". A esse respeito, o relator mencionou que a consulta à lista telefônica mensal revelou que a empresa se encontra cadastrada no nome da sócia da executada. No mais, há fortes indícios de que o padrão de vida das pessoas formalmente indicadas como sócias da empresa agravante são incompatíveis com o alto padrão desse empreendimento, localizado numa avenida cujo metro quadrado é um dos mais caros da cidade de Uberlândia MG.
Assim, o relator concluiu ser duvidosa a alegação de "simples parceria" entre a empresa recorrente e a sócia da executada. Segundo explicou, "por razões óbvias, simples parceria em projetos e decoração não reverbera em telefone comercial registrado em nome da parceira na sede comercial da executada. Além disso, nenhum documento comprova o alegado, tampouco a suposta prestação de serviços, conforme já assentado na origem". Ele observou, ainda, que um dos sócios da agravante tem o mesmo sobrenome da sócia da empresa executada. Por fim, ele registrou que não se trata de "singelo e pequeno" cômodo comercial, como alegado, mas de loja de frente para a rua, com fachada e grandes dimensões, conforme registro.
Diante disso, o relator concluiu não se tratar de simples suposições, mas de fortes indícios, amplamente demonstrados, e que não foram desconstituídos pela recorrente. A Turma acompanhou o entendimento e manteve a penhora sobre os bens da empresa.
( 0001602-57.2010.5.03.0134 AP )
http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=9895&p_cod_area_noticia=ACS
Notícias Técnicas
Rendimentos de aluguel precisam ser informados corretamente na declaração do Imposto de Renda. Sistemas da Receita Federal cruzam dados de diversas fontes para identificar inconsistências
Até 29 de maio, os contribuintes deverão prestar contas à Receita Federal sobre os rendimentos recebidos ao longo de 2025
Uma nova funcionalidade da Receita Federal do Brasil começa a ganhar relevância na temporada do Imposto de Renda 2026 e traz impactos diretos para a atuação de profissionais contábeis
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 49, concluiu que os honorários de sucumbência repassados a advogados empregados públicos estão sujeitos à incidência do IRRF
Notícias Empresariais
A diferença entre uma carreira estável e uma carreira em evolução está na capacidade de perceber quando o ambiente deixou de desafiar você
Empresas trocam bônus tradicionais por vivências memoráveis para engajar equipes, impulsionar vendas e fortalecer a cultura de reconhecimento
Nos próximos dias, a Câmara dos Deputados deve colocar em pauta votação de projeto de lei que aumenta o valor máximo que os microempreendedores individuais podem receber
A competitividade não reside apenas em oferecer o menor preço, mas na eficiência com que a empresa transforma percepção em receita
Pequenos e médios empresários estão trocando a posse do veículo pela previsibilidade da terceirização
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional