Validação automática da chave Pix, feita por meio de integração dos sistemas desses órgãos, evita erros e atrasos na devolução
Área do Cliente
Notícia
Número de feriados não contestado na fase de conhecimento não pode ser reduzido na fase de execução
Ao embargar a execução, a ré alegou que os feriados foram lançados em excesso.
Acompanhando voto do juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, a 9ª Turma do TRT mineiro negou provimento ao agravo de petição apresentado pela executada, que pretendia a redução do número de feriados na apuração das horas extras, para que fossem limitados àqueles previstos nas Leis nº 662/1949 e nº 6.802/1980.
Ao embargar a execução, a ré alegou que os feriados foram lançados em excesso. Porém, o Juízo de 1º Grau negou o pedido, ao fundamento de que a coisa julgada contemplou os feriados pleiteados pelo reclamante, que, nos termos da causa de pedir, seriam todos os civis e religiosos, nacionais, estaduais e municipais.
Confirmando a decisão, o relator explicou que, embora a sentença tenha deferido o pagamento em dobro dos feriados, não os especificou. Entretanto, pelo princípio da congruência, é exigida a correlação entre o pedido feito na inicial e o provimento desse pedido pelo Juízo, principalmente, quando não há ressalva pela reclamada, que não impugnou os feriados pleitados pelo reclamante, nem na petição inicial e nem no recurso ordinário interposto na fase de conhecimento. Assim, consideram-se deferidos os feriados pleiteados na petição inicial, uma vez que a reclamada não fez nenhuma ressalva quanto à sua natureza, seja feriado civil ou religioso, nacional, estadual ou municipal.
O magistrado ressaltou que quem delimita a lide é o reclamante, pois é ele quem traz as questões a serem discutidas e apreciadas no processo. E ele requereu o pagamento em dobro dos feriados trabalhados, especificando serem 12 por ano. Nas oportunidades que teve para se defender, a reclamada não atacou o número de feriados pleiteados. Ao contrário, admitiu, tanto na defesa quanto no recurso ordinário, que o número médio dos feriados seria 13, sendo 11 nacionais e dois municipais. Mas, já na fase de execução defendeu, em agravo de petição, que os feriados a serem considerados na liquidação de sentença deveriam ser apenas os previstos nas Leis nº 662/1949 e nº 6.802/1980, que totalizam oito por ano.
No entender do relator, se a própria ré alegou que o número médio dos feriados anuais seria 13, inclusive, ultrapassando a quantidade pleiteada pelo reclamante, não tem razão alguma em pedir agora que seja diminuído o número de feriados na liquidação da sentença. Por esses fundamentos, a Turma negou provimento ao gravo de petição da executada.
Notícias Técnicas
Rendimentos de aluguel precisam ser informados corretamente na declaração do Imposto de Renda. Sistemas da Receita Federal cruzam dados de diversas fontes para identificar inconsistências
Até 29 de maio, os contribuintes deverão prestar contas à Receita Federal sobre os rendimentos recebidos ao longo de 2025
Uma nova funcionalidade da Receita Federal do Brasil começa a ganhar relevância na temporada do Imposto de Renda 2026 e traz impactos diretos para a atuação de profissionais contábeis
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 49, concluiu que os honorários de sucumbência repassados a advogados empregados públicos estão sujeitos à incidência do IRRF
Notícias Empresariais
A diferença entre uma carreira estável e uma carreira em evolução está na capacidade de perceber quando o ambiente deixou de desafiar você
Empresas trocam bônus tradicionais por vivências memoráveis para engajar equipes, impulsionar vendas e fortalecer a cultura de reconhecimento
Nos próximos dias, a Câmara dos Deputados deve colocar em pauta votação de projeto de lei que aumenta o valor máximo que os microempreendedores individuais podem receber
A competitividade não reside apenas em oferecer o menor preço, mas na eficiência com que a empresa transforma percepção em receita
Pequenos e médios empresários estão trocando a posse do veículo pela previsibilidade da terceirização
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional