Validação automática da chave Pix, feita por meio de integração dos sistemas desses órgãos, evita erros e atrasos na devolução
Área do Cliente
Notícia
Trabalhador tem direito a indenização por estabilidade decenal de período anterior à opção pelo FGTS
Desse modo, a continuidade do vínculo e a rescisão contratual por iniciativa do empregador asseguram ao trabalhador todas as reparações decorrentes da despedida injusta em relação ao período anterior à opção pelo FGTS.
A opção pelo regime do FGTS e a consequente renúncia à estabilidade decenal do artigo 492 da CLT não afastam o direito à indenização prevista no artigo 497 da CLT, correspondente ao período contratual anterior à data da opção. E, a teor do artigo 497, sendo extinta a empresa sem que tenha havido motivo de força maior, o empregado estável despedido terá direito à indenização por rescisão do contrato por prazo indeterminado, que deverá ser paga em dobro. Desse modo, a continuidade do vínculo e a rescisão contratual por iniciativa do empregador asseguram ao trabalhador todas as reparações decorrentes da despedida injusta em relação ao período anterior à opção pelo FGTS. Esse o entendimento expresso pela 7ª Turma do TRT de Minas ao julgar desfavoravelmente o recurso de uma empresa que foi condenada a pagar ao trabalhador uma indenização relativa ao período entre 22/06/1965 a 30/06/1975, no importe de dez vezes a remuneração do empregado.
A empresa discordou dessa condenação, argumentando que, ao optar pelo FGTS, com efeitos retroativos a 01.07.1975, antes da Constituição da República/88, o trabalhador renunciou tacitamente à estabilidade decenal, não fazendo jus à indenização. Invocou, em seu favor, o art. 12 do Decreto 99.684/90 e o entendimento da Súmula 98 do TST.
Os argumentos, contudo, não convenceram a desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, relatora do recurso. Segundo explicou, a estabilidade decenal garantida pelo art. 492 da CLT vigeu até a promulgação da Constituição da República/88, quando se tornou obrigatório o FGTS. Antes da Constituição de 1988, fazia jus a ela o empregado com mais de 10 anos de serviço na mesma empresa que fosse dispensado sem justa causa.
Conforme apurou a relatora, o trabalhador prestou serviços para a empresa no período de 22/06/1965 a 04/10/2012, contando com mais de 27 anos de trabalho à época da promulgação da CF/88. Ele optou pelo regime do FGTS em setembro de 1987, com efeitos retroativos a 01/07/1975. Assim, a relatora constatou que os efeitos da opção pelo regime do FGTS, que retroagiram a 01/07/1975, não afastam a estabilidade decenal contra a dispensa injusta, estabilidade essa adquirida pelo trabalhador em 22/06/1975. Logo, considerando a duração do contrato de trabalho, a opção pelo regime do FGTS e a rescisão contratual por iniciativa do trabalhador, a desembargadora concluiu que o empregado já tinha direito adquirido à indenização estabilitária decenal prevista pelo artigo 497 da CLT, quanto ao período anterior a 01/07/1975.
"O referido direito à estabilidade decenal e à indenização dela decorrente quando da ocorrência da hipótese prevista pelo art. 492 da CLT é corroborado pelo art. 14, §1º, da Lei 8.036/90 que ressalva 'o direito adquirido dos trabalhadores que, à data da promulgação da Constituição Federal de 1988, já tinham o direito à estabilidade no emprego nos termos do Capítulo V do Título IV da CLT', como também pelo art. 12 do Decreto 99.684/90 que dispõe que 'Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, para a qual não tenha o trabalhador dado causa, fica assegurado, na forma do disposto nos arts. 477 a 486 e 497 da CLT, o direito à indenização relativa ao tempo de serviço anterior a 5 de outubro de 1988, que não tenha sido objeto de opção", explicou a relatora. Ela frisou que, no caso, o período de 22/06/1965 a 30/06/1975 não foi objeto da opção manifestada pelo trabalhador em setembro de 1987, pelo que é mesmo devida a indenização decorrente da estabilidade decenal referente a esse período (artigos 492 e 497 da CLT).
A desembargadora acrescentou que a súmula 98 do TST invocada pela empregadora não se aplica ao caso, já que os efeitos pela opção do regime do FGTS não alcançaram o direito já adquirido à estabilidade decenal.
Assim, citando jurisprudência do TST nesse mesmo sentido, a relatora manteve a decisão recorrida, no que foi acompanhada pela Turma julgadora.
Notícias Técnicas
Rendimentos de aluguel precisam ser informados corretamente na declaração do Imposto de Renda. Sistemas da Receita Federal cruzam dados de diversas fontes para identificar inconsistências
Até 29 de maio, os contribuintes deverão prestar contas à Receita Federal sobre os rendimentos recebidos ao longo de 2025
Uma nova funcionalidade da Receita Federal do Brasil começa a ganhar relevância na temporada do Imposto de Renda 2026 e traz impactos diretos para a atuação de profissionais contábeis
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 49, concluiu que os honorários de sucumbência repassados a advogados empregados públicos estão sujeitos à incidência do IRRF
Notícias Empresariais
A diferença entre uma carreira estável e uma carreira em evolução está na capacidade de perceber quando o ambiente deixou de desafiar você
Empresas trocam bônus tradicionais por vivências memoráveis para engajar equipes, impulsionar vendas e fortalecer a cultura de reconhecimento
Nos próximos dias, a Câmara dos Deputados deve colocar em pauta votação de projeto de lei que aumenta o valor máximo que os microempreendedores individuais podem receber
A competitividade não reside apenas em oferecer o menor preço, mas na eficiência com que a empresa transforma percepção em receita
Pequenos e médios empresários estão trocando a posse do veículo pela previsibilidade da terceirização
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional