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Sem novo teto do Simples, empresas têm dificuldade
O projeto de lei citado pelo especialista é o 237/12 que faz parte da lei complementar 123/06 e propõe a alteração do teto das microempresas para R$ 432 mil e para as médias de R$ 4,3 milhões.
A mudança no teto de faturamento para o enquadramento no Simples já é uma necessidade. Segundo especialistas consultados pelo DCI, com a alta da inflação e aumento de custos muitas empresas acabam ultrapassando o teto de faturamento anual de R$ 3,6 milhões para as empresas de pequeno porte e de R$ 360 mil para as microempresas e necessitam mudar de regime.
Pesquisa feita pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (Sebrae- SP) apontou que até o final do ano, 1,4 mil empresas paulistas de pequeno porte (EPP) superariam o limite de faturamento e 20 mil microempresas (ME) ultrapassariam o teto de faturamento. Atualmente, segundo a Receita Federal do Brasil, o número de optantes pelo Simples no Estado de São Paulo é de mais de 2,2 milhões de pessoas.
A pesquisa do Sebrae-SP considerou inflação 5,58% para o INPC-IBGE, segundo o Boletim Focus do Banco Central de 4/10/13 e um crescimento real de 3% para o faturamento das micro e pequenas empresas em 2013.
De acordo com o presidente do Sindicato da Micro e Pequena Indústria de São Paulo (Simpi), Joseph Couri, "existe um projeto de lei tramitando no Congresso Nacional exatamente para aumentar o teto do enquadramento e para que muitas empresas possam enquadrar".
Mas o especialista afirma que existe uma recusa do Executivo para que o teto seja votado. "Uma parte do executivo, dos órgãos arrecadadores é contrária, precisamos de uma politica nacional de valorização desses empreendimentos e o que estamos assistindo é o prejuízo dessas empresas, a forma do enquadramento tem que ser mais agressiva do que vem sendo", completou.
O projeto de lei citado pelo especialista é o 237/12 que faz parte da lei complementar 123/06 e propõe a alteração do teto das microempresas para R$ 432 mil e para as médias de R$ 4,3 milhões. De acordo com o Sebrae, a proposta de atualização da lei prevê a ampliação das categorias que podem ser incluídas no regime tributário tendo como único critério para definir a entrada o faturamento, e não o ramo de atividade. Atualmente, ficam fora do Simples profissionais como médicos, advogados, representantes comerciais, entre outros.
Segundo o consultor do Sebrae- SP, Júlio Durante, o problema das empresas que param de se enquadrar no Simples é que elas acabam partindo por alternativas que não são tão positivas como sonegação, a informalidade, não emissão de nota fiscal ou a abertura de novo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Além disso, o especialista ressalta que ao passarem para o regime de lucro presumido as empresas pagariam 40% a mais de impostos. "Realmente os valores dos tetos são tímidos, mas por se tratar uma lei nacional essa é uma questão que deve ser trabalhada porque se cria uma barreira para o desenvolvimento das empresas", disse.
Além de uma atualização mais frequente do teto para o enquadramento, o especialista também chamou a atenção para o fato de que é necessária uma atualização dos limites das faixas das alíquotas. "Quando você tem um aumento de custos gerados pelo aumento da inflação, o empresário precisa aplicar esses valores no seu preço final de produto se não ele não consegue ter preços para repor estoques", disse.
"As alíquotas aplicadas em uma empresa do simples é de 12%, por muito tempo convivemos com indexadores que nunca acompanhavam, precisamos de itens que poderiam acompanhar a evolução da economia, que permitam a PME a continuar nesse regime tributário", completou.
Para o presidente do Simpi, não é apenas a mudança do teto que é necessária para a melhoria da situação das empresas de menor porte. "O governo precisa tratar com mais seriedade as empresas que estão no Simples Nacional, as micro e pequenas indústrias somos maiores que a População Economicamente Ativa (PEA) de 15 estados do Brasil isoladamente, somos maiores do que muitos países e o governo trata isso desigualmente e prejudica a micro e pequena, prejudica as empresas que estão no Simples Nacional", disse.
"Agora saiu a lei do Refis [Programa de Recuperação Fiscal], todas as empresas que estão no Simples Nacional estão impedidas de entrar, isso são algumas coisas que precisam ser colocadas, as micros e pequenas indústrias são mercado interno brasileiro, a nossa pesquisa Simpi/Datafolha mostra que 50% das empresas têm alguma questão tributária, nós precisamos tratar a pequena empresa com seriedade".
Estudos apontam que a defasagem também chega ao Imposto de Renda Pessoa Física, com diferença de até 60%.
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