Depois da publicação da versão 1.33 da Nota Técnica 2025.002, a NF-e continuará sendo autorizada mesmo sem o preenchimento do IBS e CBS
Área do Cliente
Notícia
Grandes empresas e bancos podem parcelar dívidas com o Fisco
O prazo de adesão vai até 29 de novembro.
A partir do dia (22), as grandes empresas e os bancos que contestam na Justiça o pagamento de quatro tributos – Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – podem pedir o parcelamento dos débitos com desconto na multa e nos juros. O Diário Oficial da União publicou duas portarias conjuntas da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamentando os refinanciamentos.
O prazo de adesão vai até 29 de novembro. A renegociação valerá apenas para as dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2012. A abertura dos parcelamentos havia sido anunciada há duas semanas, quando a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.865, que autoriza o refinanciamento, mas as condições ainda precisavam ser regulamentadas. Nos dois parcelamentos, as empresas devem desistir de ações na Justiça.
Para o refinanciamento do PIS/Cofins, as empresas poderão pagar os débitos à vista, com redução de 100% da multa de ofício, 80% da multa isolada e 45% dos juros. As pessoas jurídicas podem parcelar a dívida em até 60 meses (cinco anos), com abatimento de 80% das multas e 40% dos juros, mas será necessário quitar pelo menos 20% do débito à vista. A prestação não pode ser inferior a R$ 500.
O parcelamento de PIS/Cofins vale para as instituições financeiras e para qualquer empresa que questiona a incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo. De acordo com a Receita Federal, a maioria das empresas não paga PIS/Cofins sobre receitas financeiras. No entanto, no caso das instituições financeiras, o Fisco entende que o tributo deve ser cobrado porque as receitas originam-se da própria atividade das empresas, o que gerou disputas judiciais nos últimos anos.
No caso da inclusão de ICMS na base de cálculo, o caso também aguarda decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF). O governo inclui o ICMS no preço da mercadoria sobre o qual incide a alíquota do PIS/Cofins, mas diversas empresas alegam que o procedimento acarreta dupla tributação. Para os produtos importados, o STF já decidiu a favor das empresas, mas a disputa arrasta-se em relação aos produtos nacionais.
Quanto ao parcelamento do IRPJ e da CSLL, o prazo de adesão é o mesmo da renegociação de PIS/Cofins. O refinanciamento também abrange somente as dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2012. O número de parcelas, no entanto, corresponde a 120 meses (dez anos), e a prestação não pode ser inferior a R$ 300 mil. A renegociação vale para empresas brasileiras com coligadas ou filiadas em outros países que questionam, na Justiça, a tributação sobre os lucros obtidos no exterior.
Na renegociação do IRPJ e da CSLL, as multas e os juros serão zerados para as empresas que pagarem à vista. Para os pagamentos parcelados, a empresa também terá de quitar 20% da dívida à vista para ter desconto de 80% nas multas e 40% nos juros. Caso opte pelo pagamento a prazo, a companhia poderá abater até 30% do prejuízo fiscal, no caso do IR, e da base de cálculo negativa, no caso da CSLL, das multas e dos juros.
Na semana passada, o secretário executivo interino do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, informou que o governo pretende aumentar o prazo do parcelamento de IRPJ e da CSLL de 120 para 180 meses (15 anos) e permitir que os prejuízos de anos anteriores sejam usados para abater a dívida no pagamento à vista. Essas mudanças, no entanto, dependem de edição de nova medida provisória.
Notícias Técnicas
Nova versão 6.1.1 do PGE EFD Contribuições corrige erro no campo Inscrição Estadual dos registros 0140 e 0150. Veja orientações para atualização
Os eleitores que não votaram, sem causa justificada, estão passíveis da aplicação de uma multa no valor de R$120,00; veja agora como justificar ausência das eleições CRCs 2025
Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3 consolida entendimento jurídico sobre a retenção e a aplicação da pena de perdimento em casos de importação de mercadorias falsificadas, alteradas ou imitadas
Publicado o Informe Técnico, referente à atualização da Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica
Notícias Empresariais
O efeito espectador é um alerta sobre cultura, não sobre caráter. Ele mostra onde a empresa está deixando a responsabilidade virar névoa
O mercado não recompensa genialidade isolada. Recompensa quem transforma ideias em utilidade real, com disciplina e coragem de mudar no caminho
Especialista explica por que o fim do ano aumenta a fadiga cognitiva e apontam estratégias para reduzir o cansaço mental antes de 2026
Comunicar bem economiza tempo e acelera vendas
Modalidade de dívida voltada a empresas de alto crescimento avança no país, com estrutura baseada em juros, garantias e cláusulas contratuais específicas, dentro do arcabouço regulatório vigente
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional