Medida consolida entendimento técnico, reduz litígios e fortalece a previsibilidade nas relações entre Fisco e contribuintes
Área do Cliente
Notícia
Não cabe multa de 20% por descumprimento de sentença na Justiça do Trabalho
Os preceitos genéricos aos quais se referiu a relatora são os artigos 652, "d", e 832, parágrafo 1º, da CLT, utilizados pelo juiz da Vara de Parauapebas para estabelecer a multa.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Santa Bárbara Engenharia S.A. uma multa de 20% sobre o valor da condenação por descumprimento de sentença. A multa havia sido fixada em primeira instância pela 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA), para o caso de a empresa não cumprir espontaneamente a decisão judicial ou não garantir o pagamento da dívida, em 48 horas, após não haver mais possibilidade de recurso.
A multa de 20% incidia sobre todo o valor da condenação, que incluía o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, de 40%; horas extras; intervalo interjornada e diferenças de férias proporcionais a um armador que trabalhou na Mina do Salobo, no Pará, jazida de cobre mais importante do Brasil. No recurso de revista ao TST, a empregadora alegou que, não sendo omissa a CLT quanto à forma de execução do título executivo judicial, não pode ser fixada a aplicação de multa por descumprimento de sentença.
TST
Durante o julgamento do recurso de revista da empresa na Quarta Turma, a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, destacou que há artigos específicos na CLT que dispõem sobre o prazo e o pagamento do valor da condenação. "O magistrado da primeira instância não poderia ter se valido de preceitos genéricos para fixar multa por descumprimento de sentença", concluiu a ministra, explicando que essa multa não existe no âmbito do procedimento judicial trabalhista.
Os preceitos genéricos aos quais se referiu a relatora são os artigos 652, "d", e 832, parágrafo 1º, da CLT, utilizados pelo juiz da Vara de Parauapebas para estabelecer a multa. Ela esclareceu que os artigos 880, 882 e 883 da CLT estabelecem diretrizes próprias no âmbito do processo do Trabalho, prevendo o prazo e a garantia da dívida, por depósito, ou a penhora de bens necessários ao pagamento da importância da condenação, acrescido de despesas processuais, custas e juros de mora.
"O intuito de conceder maior efetividade à execução não pode se contrapor aos preceitos legais que disciplinam a execução no Judiciário Trabalhista, sob pena de transformar a ordem jurídica em uma série de fragmentos desconexos", frisou a ministra. Após a exposição da relatora, a Quarta Turma proveu o recurso da empresa e retirou da condenação a multa que lhe fora imposta pela Justiça do Trabalho do Pará.
Processo: RR - 711-87.2012.5.08.0114
Notícias Técnicas
A Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) publicou, nesta 2ª feira, as notas técnicas de atualização
O Governo assinou o Decreto nº 12.861/2026, de 27 de fevereiro, que regulamenta a Lei Complementar nº 222 de 2025
A RF prorrogou os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, para contribuintes domiciliados em três municípios de MG
Inclusão do risco psicossocial no PGR obriga empresas a documentar prevenção ao assédio e reforça impacto direto na área contábil
Notícias Empresariais
Num mundo que valoriza o que pode ser exibido, talvez o verdadeiro diferencial esteja justamente no que não aparece
Crescimento consistente não acontece apenas porque alguém quer mais. Acontece quando o mais está conectado ao que realmente importa
Decisões estratégicas na contratação impactam cultura, liderança, desempenho e sustentabilidade dos resultados no longo prazo
A presença simultânea de até quatro gerações no mercado de trabalho brasileiro tem intensificado desafios relacionados à gestão de pessoas dentro das empresas
O mercado de empréstimo de ativos também conhecido como aluguel de ações registrou crescimento expressivo na B3 ao longo de 2025
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional