Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
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Refis da Crise está nas mãos de Dilma, que deverá aprovar
Presidenta foi recomendada a acatar a reabertura do programa de parcelamento de dívidas tributárias, sob a alegação de que o desgaste político de um veto seria pior do que a perda de arrecadação provocada pelo projeto
A presidenta Dilma Rousseff tende a acatar a reabertura do programa de parcelamento de débitos tributários conhecido como Refis da Crise, incluída na Medida Provisória 615 e que aguarda sanção presidencial. O planalto tem até o dia 9 de outubro para sancionar o projeto de conversão 21/2013, que, em seu artigo 17º, reabre até 31 de dezembro o prazo para adesão ao parcelamento.
Lançado em maio de 2009, o Refis da Crise prevê o abatimento de até 90%dos débitos contraídos até novembro de 2008 e permite parcelamento em até 180 vezes. Embora tenha relutado inicialmente, fontes do governo afirmam que a presidenta foi convencida de que deve sancionar a prorrogação do Refis, sob o argumento de que o desgaste político de um eventual veto teria um impacto pior do que possíveis perdas de arrecadação.
A volta do Refis já foi tentada em pelo menos duas ocasiões. Primeiro, foi incluída na Medida Provisória 574, no ano passado. Mas a MP caducou. Uma nova investida foi feita na MP 578, que passou no Congresso, mas Dilma vetou no início deste ano.
Ontem, o secretário adjunto da Receita Federal, Luiz Fernando Teixeira Nunes, afirmou que o órgão ainda não foi solicitado a apresentar uma orientação ao Planalto, mas a instituição é contra a reabertura do Refis da crise. “Somos contra, mas há uma situação posta, um dado concreto: a matéria foi aprovada pelo Poder Legislativo”, disse Teixeira, ao lembrar que a decisão depende muito mais de fatores políticos do que técnicos. “A decisão política não é da Receita Federal. Ela envolve outras variáveis. Depende também da dificuldade de empresas de determinados setores”, disse o secretário.
O senador Gim Argello (PTB/DF), relator da MP 615, que incluiu o artigo 17º, afirmou que, em conversas com os ministros da Fazenda, Guido Mantega e da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, obteve a garantia de que a presidente não vetará o Refis: “Todos os programas de renegociação que propusemos foram debatidos e acordados com a Fazenda e Casa Civil. Estou confiante de que o texto do Refis será sancionado sem vetos”. O argumento do senador é que o refinanciamento será uma oportunidade tanto para as empresas, que vão regularizar sua situação junto ao Fisco, quanto para o próprio governo, “que tem a chance de arrecadar receitas que de outra forma levariam anos para serem recuperadas”.
Tributaristas aconselham, no entanto, cautela às empresas e pessoas que pretendam entrar no parcelamento. “O Refis da Crise é uma ótima oportunidade e deve ser aproveitada, desde que os débitos não estejam prescritos”, afirma Daniel Prochalski, especialista em direito tributário. Ele lembra que em 2013 completa-se a contagem da prescrição quinquenal (prazo de 5 anos que o Fisco tem para propor a execução fiscal) dos débitos contraídos em 2008. “É preciso ter cautela para não parcelar dívida que pode ser extinta judicialmente”, diz o advogado. Outro conselho é que só parcele aquele contribuinte que realmente tenha intenção de pagar a dívida. “É desvantajoso aderir ao Refis e deixar de pagar, pois o parcelamento interrompe a contagem deste prazo de cinco anos”.
Outro problema, diz ele, é ser assegurado pela Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que as parcelas pagas serão efetivamente abatidas do saldo devedor. “Outra dica importante é que o valor consolidado seja objeto de uma verificação criteriosa por um contador ou advogado, para que o contribuinte não pague mais do que deve”, recomenda. Fábio Grillo, presidente da Comissão de Tributação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná, desaconselha a adesão ao novo parcelamento por contribuintes que desejam abater da dívida depósitos judiciais pagos em dia. Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz que o beneficio da redução da dívida seria aplicável apenas às multas e juros decorrentes de depósitos em atraso. “Para quem depositou o tributo devido, o programa perde razão de ser”, afirma Grillo. Para essas empresas, só valeria aderir se a lei alterasse normas que restringiram os descontos apenas às multas e juro. “Do jeito que ficou, essa reabertura do Refis está pouco atrativa”, conclui.
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