A Receita Federal publicou nesta 2ª feira (29.dez.2025) a nova relação de critérios para a classificação de grandes contribuintes, com parâmetros atualizados para pessoas físicas e jurídicas
Área do Cliente
Notícia
Fisco detalha sobre IR e CSLL de commodities
A Receita Federal regulamentou a lei que criou esses novos métodos, obrigatórios desde janeiro, especialmente para commodities.
As empresas brasileiras que operam com commodities junto a vinculadas no exterior passam a ter regras mais claras sobre como o Fisco interpreta a aplicação dos métodos de preço de transferência para esse tipo de produto. A Receita Federal regulamentou a lei que criou esses novos métodos, obrigatórios desde janeiro, especialmente para commodities.
O Fisco impõe a aplicação das regras de preço de transferência nas operações realizadas entre empresas brasileiras e suas vinculadas no exterior para evitar o envio de lucro para fora do país, o que reduziria o Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a pagar. Por isso, o esclarecimento da Receita pode gerar impacto no valor desses tributos.
O Preço sob Cotação na Importação (PCI) e o Preço de Cotação na Exportação (PCex) são métodos de preço de transferência, introduzidos pela Lei nº 12.715, de 2012, especialmente para commodities. Uma regulamentação anterior, a Instrução Normativa nº 1.312, de 2012, trouxe algumas definições esperadas para a aplicação desses métodos, mas faltou muito a esclarecer.
Por isso, foi editada a Instrução Normativa nº 1.395 da Receita Federal, publicada ontem no Diário Oficial da União. A norma traz detalhes técnicos que podem impactar a tributação nas operações de compra ou venda de commodities de vinculadas no exterior. “A Receita Federal ouviu o mercado e as dúvidas tendem a diminuir”, afirma o advogado tributarista Alexandre Borges Siciliano, do escritório Lobo & De Rizzo Advogados.
A lei estabelece, por exemplo, que esses métodos eram obrigatórios para bens cotados em bolsa. Em 2012, a IN 1.312 listou esses produtos e as bolsas que devem ser consideradas.
Porém, nessa lista consta uma série de bens sem cotação em bolsa, por exemplo, produtos feitos à base de cacau. “Agora, a nova IN deixa claro que, ao mesmo tempo, o produto tem que constar da lista e ter o preço cotado em alguma das bolsas também listadas na IN 1.312”, afirma Siciliano. A Receita incluiu a palavra “cumulativamente” na norma.
O objetivo dos métodos é a comparação do preço praticado pela brasileira com o preço praticado pela vinculada na “data da transação”, segundo a lei e a IN antiga. No mercado, ficou a dúvida sobre o que seria considerado como “data da transação”.
Dependendo da data, a carga tributária do produto pode ser menor ou maior. A nova IN diz que a data da transação deve ser aquela em que o preço foi negociado conforme expresso em contrato, ou do procedimento normal de mercado. “O esclarecimento é relevante porque respeita a peculiaridade de cada negócio”, afirma Siciliano.
Nessa linha de raciocínio, a nova norma da Receita também deixa claro que variáveis devem consideradas para se chegar ao valor da commoditie e, consequentemente, do IR e CSLL a pagar.
As variáveis são: prazo para pagamento, quantidades negociadas, influências climáticas nas características do bem importado, custos de intermediação nas operações de compra e venda praticadas pelas pessoas jurídicas não vinculadas, acondicionamento, e frete e seguro. Antes, a IN falava apenas em “custo de transporte ao porto de destino e influências climáticas nas características do bem”.
Além disso, a nova instrução normativa deixa expresso que o valor do frete e seguro para transporte poderá ser ajustado tendo por base o Baltic Dry Index (BDI).
Notícias Técnicas
O Portal da Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica – SVRS publicou na último dia 23 um novo manual de orientações do contribuinte para a NFAg, o volume 00h
Foi sancionado na última sexta-feira (26) a Lei Complementar Nº 224 DE 26/12/2025, uma mudança significativa no marco tributário brasileiro
Regra estabelece limites de tolerância, adicionais de insalubridade e condições técnicas para agentes físicos, químicos e biológicos previstos na legislação trabalhista
Automação, inteligência artificial e novas demandas do Fisco estão redefinindo o papel do contador e exigindo uma gestão cada vez mais digital e estratégica
Notícias Empresariais
O renomado fotógrafo francês Henri Cartier-Bresson brindou o mundo com seu conceito de instante decisivo e, através dele, se especializou em registrar momentos únicos do cotidiano e da história
Assumir que todo mundo sabe o que fazer é confortável para quem delega, mas caro para quem executa
Falta de alinhamento entre times do seu escritório de contabilidade pode gerar baixa performance e rotatividade; veja como detectar sinais precoces e aplicar estratégias de correção eficazes
Uma característica importante dos oradores eficazes é a capacidade de transmitir poder não pela presença, mas pelas palavras
Estratégia que protege, fortalece e garante fôlego diante das oscilações do mercado
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional