Medida consolida entendimento técnico, reduz litígios e fortalece a previsibilidade nas relações entre Fisco e contribuintes
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Receita Federal edita norma para esclarecer distribuição de lucros
Esclarecimento está na instrução normativa 1.397, publicada ontem no DO.
A Secretaria da Receita Federal publicou nesta terça-feira (17), no "Diário Oficial da União", a instrução normativa 1.397, que traz esclarecimentos sobre a distribuição do resultado das empresas do lucro real - as maiores companhias do Brasil - uma vez que estava havendo diferentes interpretações sobre o assunto.
De acordo com o subsecretário de Tributação do órgão, Fernando Mombelli, algumas empresas estavam se valendo do valor do lucro societário, que tende a ser maior, e distribuindo mais lucros de forma isenta, fugindo assim da tributação. "Se você apura um lucro maior, não vai poder distribuir todo esse lucro de forma isenta. Faz parte da lei tributária", afirmou ele.
Segundo o Fisco, a distribuição do lucro fiscal, calculado com base no Regime Tributário de Transição (RTT), criado em 2007, é isenta da tributação, mas tende a gerar lucros menores. Já a distribuição do lucro com base nas normas contábeis internacionais (IFRS) não é isenta dos impostos, segundo a Receita.
"O lucro societário das empresas tem se mostrado maior do que o lucro fiscal", informou o subsecretário-substituto de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Martins. O Fisco estima que cerca de 600 empresas poderão ser atingidas com o esclarecimento das regras para distribuição de lucros.
Mais arrecadação
Isso quer dizer, na prática, que a Receita Federal poderá buscar o pagamento de tributos atrasados - que deveriam ter sido recolhidos no recebimento de dividendos - das pessoas físicas e jurídicas que receberam lucro das empresas que aderiram ao RTT. A adesão é opcional desde 2008 e obrigatória de 2010 em diante. O órgão não soube informar, porém, qual a previsão de arrecadação com a medida.
O Fisco esclareceu que o RTT vale somente para as empresas do chamado lucro real (maiores companhias do país, com faturamento anual acima de R$ 300 milhões e R$ 241 milhões de ativos) ou grandes empresas com capital aberto (ações em bolsas de valores).
"As empresas que estavam distribuindo todo lucro societário, estavam utilizando uma isenção indevida. O procedimento correto é retificar as declarações, consignar que é passível de tributação, e os respectivos destinatários desses rendimentos devem oferecer, se pessoa física, na sua declaração [do IR] e, se pessoa jurídica, fazer a respectiva adição ao seu lucro real", explicou Mombelli, da Receita Federal.
O Fisco informou ainda que tem informações sobre quais empresa e pessoas físicas receberam lucro isento societário - calculado com base nas normas internacionais. Entretanto, não explicitou se estes contribuintes serão necessariamente alvo de fiscalização em 2014. O órgão informou apenas que vai trabalhar com base em sua programação para o próximo ano.
Sem dupla contabilidade
Mombelli também esclareceu que, "em nenhum momento", a Receita Federal passará a exigir duas contabilidades por parte das empresas. Ele lembrou que as empresas do lucro real já tinham de entregar a contabilidade no SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e um ajuste com base no Fcont (Controle Fiscal Contábil de Transição). Este último acabará em 2013. O Sped, porém, passará a ser mais detalhado.
"Só está fazendo duas, quem não estava fazendo correto. A gente está especificando essa forma de fazer essa escrituração contábil e fiscal de forma analítica. Será mais detalhado. Hoje, as empresas já mandam pelo SPED. São 200 mil empresas do lucro real. Essas empresas preenchem o Fcont, que é um controle que tecnicamente é pobre", disse Mombelli. Segundo ele, a empresa terá de discriminar todos os passos do ajuste para aumentar ou diminuir a base tributrária a partir de agora.
Esse é um passo, explicou ele, para transformar o SPED na única fonte de captação de dados. "A Receita Federal vai extinguir a DIPJ em 2015. Porque está criando a escrituração contábil do IRPJ", explicou o subsecretário da Receita Federal.
Repercussão
O Conselho Federal de Contabilidade publicou uma nota em seu site sobre a norma da Receita, que entende criar a "obrigação de duas escriturações contábeis" e pede a reabertura de diálogo no aprimoramento da melhoria das informações contábeis. A entidade considera que a aplicação retroativa de regras "impõe, aos profissionais de contabilidade e aos empresários, insegurança jurídica crescente", diz a nota.
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