Profissionais autônomos precisam informar corretamente seus rendimentos na declaração do Imposto de Renda. Veja como funciona
Área do Cliente
Notícia
Parcelamento de dívida de FGTS perante a CEF não impede rescisão indireta por falta de recolhimento
A empregadora alegou ter firmado Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida junto à Caixa Econômica Federal, no qual se comprometeu a regularizar os depósitos do FGTS
O não recolhimento dos depósitos fundiários no curso do contrato de trabalho revela o descumprimento de obrigação contratual, o que autoriza a decretação da rescisão indireta, nos moldes do art. 483, alínea "d", da Consolidação das Leis do Trabalho, ainda que haja parcelamento da dívida perante a Caixa Econômica Federal. Esse foi o entendimento adotado pela 8ª Turma do TRT de Minas, com base no voto do desembargador Márcio Ribeiro do Valle, ao negar provimento ao recurso da empregadora, uma associação de educação e cultura.
A empregadora alegou ter firmado Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida junto à Caixa Econômica Federal, no qual se comprometeu a regularizar os depósitos do FGTS, em parcelas mensais fixas, o que inviabilizaria o pleito de rescisão indireta com fundamento na irregularidade no recolhimento fundiário. Acrescentou que o acordo em questão vem sendo cumprido e, ademais, o empregado não comprovou a necessidade de utilização do seu fundo de garantia.
Mas os argumentos não convenceram o relator, que averiguou ser incontroversa nos autos a inadimplência da empregadora em relação ao recolhimento do FGTS. Segundo registrou no voto, os extratos juntados demonstraram que o fundo de garantia não foi depositado em vários meses.
O desembargador esclareceu ser obrigação da empresa recolher as importâncias relativas ao FGTS e comunicar mensalmente aos trabalhadores os valores depositados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho (lei 8.036, artigo 17).
Por essas razões, conforme explicou o desembargador, o não recolhimento ou o recolhimento incorreto do FGTS constitui motivo relevante para justificar a rescisão indireta, sobretudo ante a existência de outras hipóteses previstas em lei para o seu saque, que não seja unicamente a rescisão do contrato de trabalho.
Diante disso, entendeu presentes as condições para o reconhecimento da rescisão indireta, com a condenação da empregadora ao pagamento das verbas devidas na dispensa sem justa causa, já que configurada a chamada "justa causa do empregador", nos termos do art. 483, "d", da CLT.
O relator ainda destacou que o parcelamento da dívida da ré perante a CEF, conforme Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento para com o FGTS juntado aos autos, caracteriza apenas o cumprimento do dever legal, não servindo para justificar a continuidade da relação empregatícia, em face do manifesto prejuízo causado ao trabalhador. E, por fim, citou jurisprudência reiterada da corte superior, respaldando o entendimento adotado de forma unânime pela Turma.
Notícias Técnicas
Contribuinte que quiser pagar o Imposto de Renda 2026 por débito automático desde a 1ª cota ou em cota única deve entregar a declaração até 10 de maio
Receita exige que devedor e credor informem empréstimos e dívidas acima de R$ 5.000 na declaração do Imposto de Renda
Advogado explica os critérios legais, cuidados na declaração e como recorrer para garantir o reconhecimento do benefício na prática
A RFB promoveu algumas mudanças na prestação de informações sobre beneficiários finais de entidades e instituiu a apresentação do Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF)
Notícias Empresariais
A diferença entre proteção e limitação está em saber quando parar de esperar segurança e começar a construir capacidade no movimento
Relatórios recentes mostram que a hiperocupação virou rotina nas empresas e acendem um alerta para o RH sobre foco, engajamento e saúde organizacional
Descubra as tendências em CRM B2B para 2026, com foco em usabilidade, IA e integração com WhatsApp. Otimize seu atendimento e impulsione negócios
Na sua 3ª edição, imersão para empreendedores destacou a importância de alinhar a fase da empresa à evolução da liderança
Mas há riscos e batalhas pela frente. Uma delas é o uso da Engenharia Social para atingir agentes de IA com Persona humana
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional