Profissionais autônomos precisam informar corretamente seus rendimentos na declaração do Imposto de Renda. Veja como funciona
Área do Cliente
Notícia
Empregador é responsável por pagamento de parcelas contratuais após alta previdenciária
O entendimento que tem prevalecido nos julgamentos do TRT de Minas é o de que o empregador deve arcar com o pagamento das parcelas contratuais após a alta previdenciária.
A Justiça do Trabalho mineira tem julgado muitas reclamações questionando a decisão do empregador de impedir o retorno ao trabalho depois que o empregado recebe alta do INSS. É que tem sido comum a situação em que o órgão previdenciário concede alta ao trabalhador após o afastamento para tratamento de saúde e, quanto este se apresenta de volta ao trabalho, o médico da empresa entende que ele continua inapto para reassumir suas funções. Aí o empregado se vê numa situação difícil: sem poder voltar ao emprego, sem receber salário e ainda sem o benefício previdenciário.
O entendimento que tem prevalecido nos julgamentos do TRT de Minas é o de que o empregador deve arcar com o pagamento das parcelas contratuais após a alta previdenciária. Nesse sentido também foi o posicionamento adotado pela Turma Recursal de Juiz de Fora, ao analisar o recurso de uma trabalhadora que protestou contra a decisão que havia lhe negado esse direito. A reclamante contou que ficou afastada pelo INSS por motivo de doença e quando foi liberada pela perícia para retornar ao trabalho, a empregadora não permitiu, já que o serviço médico da empresa diagnosticou incapacidade laboral. Dando razão à reclamante, a Turma de julgadores modificou a sentença e condenou a ré, uma empresa de serviços, ao pagamento das verbas contratuais devidas no período do afastamento previdenciário.
Conforme ponderou o relator, desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco, a iniciativa de impedir o retorno ao trabalho após a cessação do benefício previdenciá6rio foi do empregador. Este manteve o contrato de trabalho em vigor, de modo que a reclamante permaneceu à sua disposição. Portanto, a empresa deve responder pelos efeitos pecuniários dessa suspensão contratual, ainda que não tenha havido prestação de serviço."O que não se pode admitir é que a reclamante não receba salários para prover o seu sustento e ao mesmo tempo fique atrelada a um contrato cujo empregador lhe recuse trabalho, ficando, portanto, sem receber salário nem benefício", destacou no voto.
Segundo o desembargador, diante da conclusão do INSS de que a reclamante estava apta a exercer suas atividades, cabia à empresa permitir o seu retorno, ainda que em outra função, compatível com a sua condição de saúde. O magistrado lembrou que artigo 89 da Lei nº 8.213/91 assegura a reabilitação profissional do trabalhador cuja capacidade de trabalho tenha sido reduzida. Nesse contexto, considerou que a perícia médica realizada pelo INSS, que concluiu pela aptidão da trabalhadora, deve prevalecer, ainda que o serviço médico empresarial tenha chegado a conclusão diferente. De acordo com o relator, o ordenamento jurídico ampara a determinação de pagamento dos salários durante esse período pela reclamada, já que, cessado o benefício previdenciário, o contrato da reclamante encontrava-se em vigor (artigo. 4º da CLT).
Citando decisões anteriores do TRT mineiro com o mesmo entendimento, o desembargador relator decidiu dar provimento ao recurso para condenar a ré ao pagamento dos salários devidos no período do afastamento previdenciário, sendo acompanhado pela Turma de julgadores.
Notícias Técnicas
Contribuinte que quiser pagar o Imposto de Renda 2026 por débito automático desde a 1ª cota ou em cota única deve entregar a declaração até 10 de maio
Receita exige que devedor e credor informem empréstimos e dívidas acima de R$ 5.000 na declaração do Imposto de Renda
Advogado explica os critérios legais, cuidados na declaração e como recorrer para garantir o reconhecimento do benefício na prática
A RFB promoveu algumas mudanças na prestação de informações sobre beneficiários finais de entidades e instituiu a apresentação do Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF)
Notícias Empresariais
A diferença entre proteção e limitação está em saber quando parar de esperar segurança e começar a construir capacidade no movimento
Relatórios recentes mostram que a hiperocupação virou rotina nas empresas e acendem um alerta para o RH sobre foco, engajamento e saúde organizacional
Descubra as tendências em CRM B2B para 2026, com foco em usabilidade, IA e integração com WhatsApp. Otimize seu atendimento e impulsione negócios
Na sua 3ª edição, imersão para empreendedores destacou a importância de alinhar a fase da empresa à evolução da liderança
Mas há riscos e batalhas pela frente. Uma delas é o uso da Engenharia Social para atingir agentes de IA com Persona humana
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional